Elenilson Miguel
Bronze DIVISÃO 3, Analista ContabilidadePor gentileza caros colegas, estou com uma dúvida, talvez seja uma bobagem, mas realmente eu tenho dúvidas. É em relação a profissional liberal, e no meu caso específico é de contador, a matrícula no INSS a famosa C.E.I, gera dívida ao INSS, no sentido de o profissional possuir a inscrição, mas não utilizá-la. Pois eu presto serviços para as empresas como contribuinte individual, aquele que entra na sefip com o código 13. Porém estou precisando elaborar a sefip mensal para clientes que não possui o certificado digital, e sem ele, não dá para transmitir a sefip pela CNS ICP, a não ser que seja com um certificado digital CNPJ, da empresa, ou um certificado digital com a matrícula CEI. e apesar de ter a matrícula, fico com medo de incluí-la no meu certificado digital e isso me gerar débitos perante o inss. Algum colega pode me ajudar?