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Diferença salarial X auxílio doença

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:00

Bom dia!

Quando o empregado está afastado por auxílio doença e sai o reajuste da categoria, sendo que estava atrasado há 2 meses, a empresa tem que pagar as diferenças? Se eu colocar diferença salarial no holerite o benefício do empregado será cancelado...pensei em colocar complemento previdenciário. Alguém sabe?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:05

Bom dia Viviane !


O funcionário está afastado, por tanto contrato suspenso e quem está arcando com as despesas é a previdência social. Você deverá caso realmente seja devido fazer tal reajuste no retorno do funcionário as atividades na empresa.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:12

Obrigada Rafael e Josiane,

Mas então se é a Previdência que está pagando, teoricamente entendo que a empresa não tem que pagar nenhuma diferença quando ele retornar, apenas reajustar o salário...

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Rafael

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Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:22

Se ele trabalhou com salario menor e posteriormente saiu o dissidio, deverá pagar a diferença destes meses também.

Entrará no holerite como Diferença de Reajuste.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:35

Viviane

Como é diferença salarial, a mesma deve ser calculada em folha complementar e informada em sefip complementar de dissídio utilizando o código 650, dessa forma você consegue fazer o pagamento sem interferir no auxílio dela, está é a forma correta de se pagar diferenças salariais, quando colocamos junto com a folha do mês está incorreto, pois podem haver diferenças de INSS ...

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:41

As diferenças são referentes aos meses em auxílio doença apenas. Pensei em fazer folha complementar mesmo...será que realmente não interfere no benefício? Acho que é a melhor forma.

Já pensou se ele ficar 1 ano afastado, terei que pagar 1 ano de diferença?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 11:02

Viviane


As diferenças são referentes aos meses em auxílio doença apenas...

Não entendi esta frase, se ela está em auxílio doença a mesma recebe do INSS, vou tentar de dar um exemplo :

Dissídio data base fevereiro :

Funcionário trabalhou fevereiro normal

Março entra com 15 dias e demais pelo INSS ...

Fechamento do dissídio em Maio ...

Folha diferença salarial Fevereiro e 15 dias de Março pago pela empresa em folha complementar ...

Demais meses serão pagos pelo INSS, a funcionária deve apresentar a folha de pagamento e carteira de trabalho com alteração salarial onde o INSS faz o calculo e reajusta se for o caso o valor do benefício da mesma ....

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 11:17

Estefania

É aí que eu queria chegar rsrs

Não tiveram dias de trabalho, apenas auxílio doença. Por isso acho que quem deve pagar é a Previdência mesmo. Fiz um teste e meu sistema não calcula complementar para funcionário afastado.

Data base é março, saiu o reajuste em maio. Porém, em março o funcionário já estava pelo INSS.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
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Julio Celso Ramalho Vilar de Melo

Julio Celso Ramalho Vilar de Melo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 17:59

Boa tarde,
Tenho um funcionário que estava afastado por acidente do trabalho, só voltando a trabalhar agora no dia 16/05/2016. Ocorre que agora no mês de maio houve acordo da convenção coletiva cuja data base é janeiro. O funcionário questionou quanto a diferença salarial da convenção coletiva. Quem deve pagar por essa diferença, uma vez que o mesmo estava recebendo benefício do INSS?

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