Regina Mariana Giacomi de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde colegas
Estou encerrando uma empresa que, desde o início, não teve entrega de SEFIP.
Então, estive pesquisando e devo fazer uma entrega em atraso do primeiro mês que a empresa foi aberta, com código 115.
Minha dúvida: Como nao teve movimento FGTS até agora, o mês do fechamento, devo declarar somente a sefip do mes do inicio da empresa?
E sobre a multa, como devo paga-la?
Obrigada
Regina