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SEFIP sem movimento

regina mariana giacomi de souza

Regina Mariana Giacomi de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 14:57

Boa tarde colegas

Estou encerrando uma empresa que, desde o início, não teve entrega de SEFIP.

Então, estive pesquisando e devo fazer uma entrega em atraso do primeiro mês que a empresa foi aberta, com código 115.

Minha dúvida: Como nao teve movimento FGTS até agora, o mês do fechamento, devo declarar somente a sefip do mes do inicio da empresa?

E sobre a multa, como devo paga-la?

Obrigada
Regina

joao paulo da silva

Joao Paulo da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 15:02

Boa tarde, deve fazer a entrega sem movimento do primeiro mês assim o sistema entende que não teve movimentação dos outros períodos. Quanto a multa por enquanto não ficou claro como deverá ser realizado o pagamento e se realmente será cobrado.

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