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INSS em Atraso - Contribuinte Individual

Ivana

Ivana

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 18:03

Estou com uma duvida. Uma pessoa é sócia cotista desde 2006 de uma empresa tendo retirado de lá para cá somente distribuições de lucro. Não houve retirada de pro-labore portanto sem recolhimento a previdência social.
A mesma em agosto de 2015, abriu uma nova empresa, da qual passou a ter retirada de pro-labore, com recolhimento a previdência. No mesmo
mês foi realizada a inscrição da mesma na previdência social, por que até aquele momento não tinha inscrição.
Agora ela pretende recolher em carnê cod. 1163, contribuições anteriores do ano de 2006 a agosto de 2015, isso é possível, alguém sabe me dizer quais os procedimentos para fazer estes recolhimentos.

Obrigada desde já.

Ivana

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 08:00

Bom dia.

Possível até é, mas vai ter que pagar com os juros de atraso.

Precisa ser calculado no site da previdência para saber o valor exato.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 08:52

Ivana,

Essa questão tem de ser bem "analisada". O código 1163 é para contribuintes que não prestam serviços para empresas, e optam por recolher 11% do salário mínimo, não tendo direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, só vale para a competência 04/2007 em diante.
Outro detalhe é que se tentares emitir as guias em atraso, no site, aparecerá a seguinte mensagem:
Pelo art.45A da LC nº128, competências anteriores a 01/2011 são consideradas decadentes. Procure orientação junto ao INSS.

Ivana

Ivana

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 09:51

Agradeço a ajuda, Marcio já me esclareceu alguns pontos.
Na verdade a contribuinte está querendo pagar competências anteriores para poder cumprir com a carência de 15 anos para aposentadoria por idade, hoje ela conta com 53 anos, e nunca contribuiu.
Minha duvida é se ela quitar essas contribuições se isso será realmente considerado para a carência por ter sido quitado em atraso.
E se não terá problema da inscrição ter sido feito em 08/2015, e ela contribuir períodos anteriores a essa inscrição.

Agradeço desde já a ajuda.

Ivana

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 13:31

Ivana,

Nesses casos, eu sempre recomendo consultar a própria Previdência Social e, em caso de negativa, procurar um advogado previdenciário.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 13:35

Corretíssimo Marcio.

O melhor mesmo seria consultar um advogado previdenciário, ele com certeza teria a melhor solução.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 13:56

Pois é, Lourival, é que eu penso que se a Previdência aceitar a demanda do segurado, aí ele pode "economizar" com o advogado! Agora, se a Previdência nega a possibilidade, então o melhor é consultar um profissional do direito especialista nessa área ...

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