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admissão de funcionario na matriz e na filial

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 16:28

Boa tarde!
Pode o mesmo funcionário ser registrado na matriz e na filial, sendo horista e trabalhando meio período em cada uma?
Aguardo retorno.

Abraços

Isabel

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Elismar Pereira Magalhães

Elismar Pereira Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 22:29

Isabel

se este funcionario é horista e presta servico na mesma empresa que tem uma filial que necessita de seu serviço não vejo a necessidade de dois registros. é bom fazer uma pesquisa mais profunda, principalmente no sindicato deste funcionario ou consultar conversão coletiva do mesmo

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 15 anos Domingo | 5 abril 2009 | 12:20

Elismar, boa tarde!
Agradeço por sua resposta.
Também entendo desta forma, porém a alegação do meu chefe é a de que se houver um acidente de trabalho, pode ser complicado.
Mas enfim, obrigada.

Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Venilton Santos Paula

Venilton Santos Paula

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 10:55

Constitui uma empresa matriz e estou com funcionários registrado.
Agora abri uma filia e vou contratar funcionários.
A pergunta é, eu devo registrar os funcionários na matriz ou na filial ?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 09:37

É fundamental que que se faça o registro no local (matriz, filial, sucursal) em que o trabalhador estará atuando.

Imagine um fiscal do MTE chegando na empresa (seja matriz, seja filial) e encotra alí um empregado (não autônomo nem terceirizado) trabalhando mas que não consta no registro como que empregado pertencente ao quadro de funcionários?

O bicho pega!!!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 17:53

Maria Consuelo, não entendi bem sua questão. Vc se refere à incorporação de empresas? Uma empresa adquirindo outra?

Se for assim, nada muda, os funcionários continuam a ser empregados da esma empresa que os havia contratado. A empresa que incorporou a outra não é o emepregador direito, portanto, nenhuma alteração ocorre.

Se, contudo, vc se refere a transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico (tenha certeza de que se trata realmente do mesmo grupo econômico), então, primeiro vc deve formalizar essa transferência alterando o livro de registro e na CTPS do empregado, e depois pela GEFIP fazer a transferência do saldo do FGTS. Alerto-a de que se a CAIXA entender que não são empresas do mesmo grupo econômico ela veta a transferência, e toda a parte fiscal (anotação e registros no Livro e na CTPS) passa a ser nula. Portanto, tenha certeza.

Boa sorte!!

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