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INSS Obra matricula CEI

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 12:14

Zachary, bom dia.

A minhas pergunta são:

1 - Qual empresa está fazendo a obra?
2 - A empresa está fazendo a obra só com os sócios?
3 - Os sócios é que estão trabalhando, não tem nenhum funcionário trabalhando na obra?

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

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Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 13:26

Ok. Pode gerar normal, só não sei como que funciona nesse caso o contrato com uma pessoa física, se é legal, daí já é outra historia.

As notas para abatimento vão ser as notas de serviço, que os contratados emitirem contra a empresa com retenção de INSS.
Esse INSS você pode compensar daí.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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Lourival Dorow

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Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 13:38

Não, o que vai ser abatido do INSS da empresa é o INSS que foi retido em NFs de serviço (mão de obra) prestado para a obra.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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Lourival Dorow

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Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 13:53

Tem que tomar bastante cuidado, por que dependendo do valor da Obra, chega no fim para fechar o CEI eles fazem um cálculo e tantos por cento tem que ser recolhido de INSS. Por isso que perguntei quem está fazendo a obra, quem tá trabalhando... Por que não adianta você fazer a Obra toda e não informar nada de INSS (mão de obra) para o CEI, quando chegar pra fechar a Receita vai cobrar o percentual de INSS que eles acham que foi utilizado na Obra, e daí a empresa tem que pagar, senão não regulariza.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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Lourival Dorow

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Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 13:59

Na verdade você vai ter que cadastrar no seu sistema um Tomador, ou uma obra, ou um serviço (cada sistema tem nomes diferentes, sugiro ver com seu suporte de como proceder) com o numero do CEI dessa obra, e aloca os sócios neste CEI, para o INSS ir para lá.

A empresa vai ter que pagar esse terceiro contratado para trabalhar na obra, acredito que ele deva emitir NF de serviço, vai ter retenção de INSS, essas notas de serviços podem ser lançadas para este tomador e compensam o INSS da empresa.

Troca uma ideia com o suporte da tua folha. Eles vão te passar certinho como proceder.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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