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RPA/Contribuição INSS

FAGNER

Fagner

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 11:34

Prezados, tenho uma cliente que trabalha em regime de CLT e é autônoma , ela é fisioterapeuta, e faz alguns atendimentos esporádicos, com emissão de recibo. No entanto, a mesma precisa realizar comprovação de renda sobre estes atendimentos feito como autônoma, e comprou um bloco daqueles de RPA vendidos em papelaria. Ela não contribui ao INSS como autônoma, sua contribuição é somente pela empresa que possui vinculo. Asssim, questiono: nos RPAs é necessário ela colocar algo sobre a contribuição do INSS, uma vez que ela não faz?É obrigatório o preenchimento do campo? Isso pode ocasionar algum problema pra ela? Cumpre informar que ela declara no imposto de renda estes serviços com o nome e CPF dos contratantes.

Desde já agradeço

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 13:51

Olá. Os rendimentos recebidos de pessoas físicas, informados na Declaração do IRPF, podem ser utilizados pela Receita Federal para cobrar a respectiva contribuição previdenciária.

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