Fagner
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Prezados, tenho uma cliente que trabalha em regime de CLT e é autônoma , ela é fisioterapeuta, e faz alguns atendimentos esporádicos, com emissão de recibo. No entanto, a mesma precisa realizar comprovação de renda sobre estes atendimentos feito como autônoma, e comprou um bloco daqueles de RPA vendidos em papelaria. Ela não contribui ao INSS como autônoma, sua contribuição é somente pela empresa que possui vinculo. Asssim, questiono: nos RPAs é necessário ela colocar algo sobre a contribuição do INSS, uma vez que ela não faz?É obrigatório o preenchimento do campo? Isso pode ocasionar algum problema pra ela? Cumpre informar que ela declara no imposto de renda estes serviços com o nome e CPF dos contratantes.
Desde já agradeço