Bom dia, Aline!
Dá uma olhadinha no manual da SEFIP, lá tem as informações sobre como preencher o processo, ano e vara. O processo é um número que identifique a CCT, dificilmente você irá conseguir o número do registro do MTE, o sindicato geralmente demora para fazer isso. Mas você pode preencher com algum outro número que identifique a CCT, de acordo com o manual.
Para gerar a GRRF complementar, você deverá verificar os valores de FGTS que o funcionário tem pra receber sobre as verbas e possíveis diferenças salariais, confere igual uma rescisão normal.
A SEFIP será código 650, o período você coloca 1 mês antes da data base, por exemplo, se a data base for setembro você coloca agosto. A competência da SEFIP sempre será a data em que saiu o reajuste, e os vencimentos das guias no mês seguinte.
Mas veja o manual que explica direitinho.
Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas
"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco