Maria Elenice da Silva Nogueira
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos Boa Noite!
Preciso esclarecer uma dúvida: Se um colaborador tem que trabalhar 220h mensais, 44h semanais, é certo que ele só tenha direito a receber horas extras se ultrapassar essas horas semanais ou mensais?
Não seria correto o exemplo a seguir:
Se o funcionário tem que trabalhar 8h diariamente e um ou dois dias ele fica 1h a mais, ele não tem direito de receber essa hora extra (diária)?
Se possivel, gostaria que me ajudassem, não estou entendendo e não acho um artigo na CLT que possa me esclarecer.
Obrigada,
Maria Elenice