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Dúvidas sobre horas extras

Maria Elenice da Silva Nogueira

Maria Elenice da Silva Nogueira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 15 anos Domingo | 5 abril 2009 | 20:56

Boa Noite!

Preciso esclarecer uma dúvida: Se um colaborador tem que trabalhar 220h mensais, 44h semanais, é certo que ele só tenha direito a receber horas extras se ultrapassar essas horas semanais ou mensais?
Não seria correto o exemplo a seguir:
Se o funcionário tem que trabalhar 8h diariamente e um ou dois dias ele fica 1h a mais, ele não tem direito de receber essa hora extra (diária)?

Se possivel, gostaria que me ajudassem, não estou entendendo e não acho um artigo na CLT que possa me esclarecer.

Obrigada,
Maria Elenice

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 6 abril 2009 | 09:35

Bom dia,


No caso explanado acima ele teria direito da hora extra desde que não tenha sido firmado um acordo de compensação de horas ou banco de horas. Cabe lembrar que esses acordos devem ser feitos com a ciencia do sindicato da categoria.

"Os fins não justificam os meios".
RITA DE CACIA ROSA COSTA

Rita de Cacia Rosa Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 10:55

bom dia,

vcs podem mim tirar uma dúvida?
tem um rapaz que começa o trab. às 7:00 e encerra às 18:00hs e trabalha aos sábados até 17:00hs. como faço para calcular a hora extra, semanal e aos sábados?
desde já obrigada!

Yuri Nigri

Yuri Nigri

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 11:20

Bom dia Rita,
No caso você pagará no decorrer da semana + 2 Horas extras para o funcionário e no sábado ele obtendo o almoço 5 horas e se não obter almoço 6 horas extras.

Atenciosamente

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