Kezia Gonçalves Nogueira
Bronze DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos Olá Senhores gestores,
Estou com uma grande dúvida. Não sei como emitir a guia de contribuição previdenciária de acordo trabalhista, é a primeira vez que faço isso.
No acordo esta descrito assim: Das parcelas do ACORDO , R$ 1.000,00 de natureza indenizatória de diferença de FGTS, R$ 8.000,00 de danos morais e R$ 1.000,00 de restante de natureza remuneratória. No total R$ 10.000,00 que já foi pago.
Da Contribuições Previdenciárias sobre o valor do acordo: A reclamada (a empresa) fica responsável pelo recolhimento de encargos previdenciários (parcela do empregado e empregador) , no valor de R$ 365,00 concedendo este Juízo o prazo de 10 dias a contar do pagamento do acordo, para fazer a comprovação do recolhimento do INSS .
obs: A empresa é optante do simples Nacional.
Se alguém souber me ajudar eu agradeço desde já.