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Como emitir Guia de Contribuição Previdenciária de acordo tr

Kezia Gonçalves Nogueira

Kezia Gonçalves Nogueira

Bronze DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:09

Olá Senhores gestores,

Estou com uma grande dúvida. Não sei como emitir a guia de contribuição previdenciária de acordo trabalhista, é a primeira vez que faço isso.

No acordo esta descrito assim: Das parcelas do ACORDO , R$ 1.000,00 de natureza indenizatória de diferença de FGTS, R$ 8.000,00 de danos morais e R$ 1.000,00 de restante de natureza remuneratória. No total R$ 10.000,00 que já foi pago.

Da Contribuições Previdenciárias sobre o valor do acordo: A reclamada (a empresa) fica responsável pelo recolhimento de encargos previdenciários (parcela do empregado e empregador) , no valor de R$ 365,00 concedendo este Juízo o prazo de 10 dias a contar do pagamento do acordo, para fazer a comprovação do recolhimento do INSS .

obs: A empresa é optante do simples Nacional.

Se alguém souber me ajudar eu agradeço desde já.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 14:27

Kezia Gonçalves Nogueira


É necessário informar através sefip a funcionária, os valores pagos etc .... Se você somente pagar uma GPS vai gerar uma inconsistência no sistema pois não tem como saber para quem é o valor recolhido ....

Só que é necessário ler a sentença para poder tirar todas as informações necessárias para ver quais são os informativos que terá que fazer....

Informações em GFIP

As verbas pagas em decorrência de sentença/acordo, cujas decisões forem proferidas a partir de 08/2005, requerem a entrega de GFIP/SEFIP distintas para o FGTS (código 660) e para a Previdência Social (código 650), em razão de envolverem competências diferentes. Ou seja, para um mesmo processo de reclamatória trabalhista, o empregador/contribuinte deve entregar uma GFIP/SEFIP com código 660 e uma GFIP/SEFIP com código 650, em relação às verbas com incidência tanto para o FGTS quanto para a Previdência.

As informações referentes a reclamatória trabalhista devem ser prestadas apenas nos códigos 650 e 660.

As remunerações relativas a período com vínculo empregatício reconhecido devem ser informadas em GFIP/SEFIP com código 650

Segue página com mais detalhes:

http://www.analisecontabilidade.org/?pagina=58657

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