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Como retificar valor do pró-labore errado e GPS errada

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:32

Bom dia!

Estou com uma situação um tanto complicada e preciso da ajuda de vocês!

Atendo uma empresa em que a sócia está grávida e logo terá de sair em licença maternidade. A mesma me informou que o valor do pró-labore dela deveria ter sido alterado há dois anos atrás para maior, porém, nunca foi feito, ela nunca reclamou, continuou a pagar todos os impostos normalmente e agora ela resolveu reclamar sobre isso e quer que altere retroativo.

Minha dúvida: Posso fazer esta alteração? Mais importante: Como fica o recálculo da GPS e as informações para a Gefip?

Detalhes: A empresa tem funcionários e todas a guias de GPS já estão pagas.

Me ajudem, por favor!

Obrigada!

ALINE

Aline

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:47

Olha, sinceramente ela não poderia e nem deve pedir isso pra você, considerando que ela nunca reclamou , nunca pediu alteração...isso é absurdo! Mas se você decidir que vai refazer a folha dela, o jeito é reabrir a folha de pagamentos, retificar as declarações enviadas inclusive gfip dela e gerar as guias de inss com as diferenças retroativas (incidindo multa e juros) . Eu nuca tentei mas sugiro que você verifique depois, se usando o formulário ''RETGPS" tem a possibilidade de corrigir os valores de inss e pagar as diferenças? Porque aí você não teria que alterar as Gfip's enviadas.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:49

Leandra


Teoricamente seria fazer a informação das sefips mês a mês , com os funcionários na modalidade 09 e ela normal com o pro labore retificado, você iria gerar uma GPS com a diferença de INSS ....


Prática : Você precisa primeiramente verificar pois esse procedimento pode vir a trancar o benefício da mesma, ou dar algum outro problema já que mexe em várias competências ....

ALINE

Aline

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 12:09

Olha, devo comentar que a Leandra ta coberta de razão.
Não faça nenhum procedimento sem antes ver quais são as consequências à frente e informe-as para a cliente. Se o cliente não informa o que deve ser feito na própria empresa fica difícil atender não é mesmo? Então pesquise os riscos de mexer em outras competências e deixe bem claro pra ela, até para não haver questionamentos futuros.

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 15:51

Aline e Estefânia,

Também concordo com o posicionamento de vocês com relação a não fazer nenhum procedimento. Entrei em contato com a Previdência e fui orientada a não efetuar nenhuma correção sem antes pegar informações na Receita Federal. Em contato com a Receita, informaram que futuramente poderia ter um problema maior, o benefício da maternidade pode ser bloqueado e a Sócia prestar esclarecimentos à Receita através de processo administrativo.

Obrigada, meninas, pelas orientações.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 16:05

Lilian

Justamente.

Não basta apenas retificar a informação e pagar retroativo, isso não garante a ela um benefício maior ($$$$) e ainda pode ser obrigada a comprovar diversas situações perante a RFB.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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