Daniely Soares
Iniciante DIVISÃO 1 Olá caros amigos!
Estou com um problema com uma empresa que assumi a partir de dezembro/2015. Um colaborador está oficialmente afastado por acidente de trabalho desde abril/2015 e tem previsão de retorno para junho 2016. Em outubro/2015 ele se achou apto para retornar ao trabalho sem liberação do INSS ou médico do trabalho e está trabalhando até então. Porém o antigo contador colocou na ficha de registro que o mesmo tinha retornado ao trabalho em outubro e eu o inclui nos SEFIP's de dezembro até abril 2016.
Ou seja, o colaborador está tendo o benefício do INSS e salário da empresa. Como procedo neste caso?