Bom dia srs consultores, uma pessoa que trabalhou 12 anos (ano da admissão1998) de carteira assinada em uma empresa, onde a mesma nunca contribuiu para a previdência, nem para o fgts do funcionário, como proceder para resolver esta situação? O período de 12 anos prescreve para o inss? Há alguma maneira disto ser resolvido para o funcionário não perder a contagem de tempo de contribuição para sua aposentadoria?
OBS: A ctps, foi assinada, mas até hoje 20.05.2016, não foi dada baixa, e o funcionário não foi indenizado.
Foi feito o registrou na ctps, mas nunca informaram rais, gfip, faltando com obrigações junto ao fgts, resumindo, trabalhou 12 anos ( ano da admissão 1998) até 2010, mas não foi dada baixa na ctps até hoje e o funcionário nunca recebeu nenhum tipo de indenização de tempo de trabalho , e nunca teve direito a receber o abono do pis.
A principal dúvida do funcionário é: tem como rever esta questão para ele não ter trabalhado em vão, e este tempo (12 anos) servir para o tempo de contribuição? Como seria feito isto, teria que ter informações via gfip já que nunca enviaram uma gfip sequer, simplesmente assinaram a ctps, mas informações para os órgãos competentes (fgts/inss), nunca foram enviadas e nem houve nenhuma contribuição? Ou a outra forma via justiça desde direito ser concedido ao funcionário quando precisar para se aposentar?
Desde já aguardo resposta,
Rio Largo/AL, 20 de maio de 2016