Marluci Godoy
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Pessoal será que alguém pode me ajudar, pois estou com uma dúvida sobre uma empresa que o CNAE está como CNAE primário Obras e Alvenaria, e Secundária está como locação de bens moveis, nesse caso como a empresa é simples e o que predomina é o CNAE primário, essa empresa se encaixou no anexo IV, porém nós estamos com uma dúvida, como que fica os recolhimentos dessa empresa, não sei se na folha de pagamento ela fica de uma forma e na SEFP de outra, e se a parte dos 20% recolhe também ou não.
Seria assim:
Indicar "optante" no campo "SIMPLES" do SEFIP;
na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2003" no campo "Cod. Pagamento GPS" ou o cód é 2100 e "0000" no campo "Outras entidades"
Mas fiquei na dúvida e os 20% da parte da empresa devemos compensar também?