x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.832

Sacar FGTS, de uma empresa que não existe mais, mais estar a

TAILANE PRISCILA LIMA DE JESUS

Tailane Priscila Lima de Jesus

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 16:42

Boa Tarde,
Estou com a seguinte dúvida:
Um empregado trabalhou 3 anos em uma empresa, foi demitido más não sacou o FGTS. Depois ele trabalhou 4anos em uma outra empresa e sacou o FGTS dessa ultima. A primeira empresa em que ele trabalhou(os 3anos) não existe mais. Há alguma possibilidade do empregado citado sacar o FGTS do primeiro empregador - sem chave? Pois não temos como movimentar a conta dele.

Obrigada!

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 16:49

Tailane,

As regras para saque do FGTS nesse caso sao.:

13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990

CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.
• Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS.
• Documento de identificação do titular da conta.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

Observação: o saque da conta vinculada poderá ser requerido a partir do mês do seu próximo aniversário.

14. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive

Carteira de Trabalho onde conste o contrato de trabalho objeto de saque ou documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive.
• Documento de identificação do titular da conta.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

15. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional

Os recursos podem ser utilizados por proponente que:
• Tiver 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.
• Não seja titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do território nacional.
• Não seja proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência ou onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.

Ontem é história,amanhã é mistério,e hoje é uma dádiva.Por isso se chama PRESENTE.
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 09:47

Tailane Priscila Lima de Jesus

Se o trabalhador foi dispensado da empresa, como você diz, ele conseguirá sacar sim. Mas terá de "dar entrada" no FGTS à moda antiga. Ele precisará dos documentos da rescisão, da CTPS com a anotação da saída e de um documento de identidade (sem ser, claro, a CTPS).

Alguns atendentes da Caixa não fazem isso logo de inicio, eles exigem a chave gerada pelo empregador. É preciso insistir e relatar a questão para eles.

Agora caso o trabalhador não tiver os documentos da rescisão (muito comum) ou caso tenha sido pedido de demissão, aí se aplica as regras que a Aline indicou.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.