Rodolfo Maciel Dias Alves
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia pessoal,
Estou com a seguinte dúvida?
Foi recolhido o FGTS do menor aprendiz na alíquota de 8%, e não 2%, que é a percentual correto.
Como proceder agora:
Retifico a sefip e recalculo novamente o FGTS dele na alíquota 2% com juros e multa, e peço a devolução do FGTS total 8%, pago a maior, através do formulário RDF.
Ou posso passar a informação na modalidade 9, arrumando a aliquota para 2% e pedindo no formulário RDF apenas a diferença dos valores que seria de 6%.
Penso que na modalidade 9 a informação será apenas para o INSS, estaria correto tal procedimento ?
Atenciosamente,
Rodolfo Dias