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Recolhimento GPS e FGTS

Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 01:48

Olá pessoal,

Estou com a seguinte dúvida:


- Uma empresa PRESTADORA DE SERVIÇOS tem funcionários prestando serviços em diversos tomadores.

- Diante de uma crise financeira não está conseguindo recolher mensalmente o FGTS e INSS de todos os funcionários.


A dúvida é o seguinte:

Esta empresa pode fazer uma guia por TOMADORES (Ou seja - Uma guia Individual de Cada Cliente e Recolhê-la)?


Gostaria de saber a base legal disto.


Se há possibilidade de no SEFIP colocar apenas alguns funcionários e Recolher o FGTS de parte dos empregados e Na guia do INSS se pode realizar tal procedimento.


Grato.

Elton Queiroz
valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 12:46

Sobre o FGTS eu sei que funciona vc mudando a modalidade de recolhimento, mas não sei se ao mudar a modalidade de recolhimento influencia em ambos as guias ou seja inss e fgts.

Um detalhe é que vc vai precisar verificar certinho na cef qual o procedimento porque suponhamos que vc tenha 50 funcionarios..

Suponhamos que vc vai pagar apenas de 10 funcionarios
Vc devera gerar um arquivo com os 50 funcionarios sendo que 10 deverão estar na modalidade 0, e os outros 40 se não me engano na modalidade 1

Ai daqui 2 semanas vc vai pagar de mais 5 funcionarios
deverá gerar o arquivo dos 50 funcioanrios sendo
10 que vc já pagou na modalidade 9
5 que vc vai pagar na modalidade 0
35 que vc ainda não pagou na modalidade 1

....
como eu disse acima precisa confirmar isso na caixa porque como eu nunca fiz isso não tenho certeza se o procedimento é valido, mas teoricamnete irá funcionar

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
Juliano Ambrosio

Juliano Ambrosio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 09:20

Bom dia Elton.

Gostaria de saber se deu certo este procedimento acima citado. Ou como vc solucionou esta situação, cai nesta msm problematica e realmente o q o Valdemir disse esta correto, na teoria funciona msm, simulei aqui e gerou um relatorio analitico de confissão de não recolhimento de valores ao fgts p/ os func na modalidade 1, e a grf p/ os deixados na modalidade 0(os que irão ter o fgts recolhido), e realmente os da modalidade 9 é somente aconfirmação(q será utilizada pelos informados na modalidade 0 posteriormente no acerto das guias grfs dos não reoclhidos).

Agora qto a GPS vc pode rodar com o prg do inss msm, http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=460 so tome cuidado para criar mais uma conta no seu plano de contas caso não possua p/ distinguir 'inss empregados a recolher' de 'inss empregador a recolher', senão vai gerar uma grande confusão na contabilidade, inofrme a guia de inss cheia no sefip(inss empregados + inss empregador) e após recolha somente a parte desejada(inss empregados q é crime de apropriação indébita) vc pode gerar a gps neste sistema(esse citado ai em cima) e colocar somente o vlr desejado e quitar a parte do empregador mais tarde, caso após a quitação das duas partes em guias separadas seja questionadas pelo inss vc pode solucionar a coisa com facilidade em uma PERDCOMP.

JR Assessoria Contabil
https://www.jrassessoria.cnt.br
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Mirassol / SP
VANDERLI S SOARES

Vanderli s Soares

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 11:46

Bom dia!

Estou com um caso atipico para mim, houve um acerto judicial, Neste acerto, conforme ata ficou acordado o pagamento do FGTS dentre os demais direitos seriam pagos em juízo, e assim foi feito, porém ficou determinado também que o valor referente a previdencia social seria recolhido pelo empregador e as guias quitadas deverão ser apresentadas dentro de 45 dias.
Minha dúvida:
1- presciso informar GFIP mês a mês? da data reconhecida de admissão até a demissão?
2- Qual o código de recolhimento e a modalidade que devo utilizar? porque o recolhimento e a informação deverá ser feito apenas para o INSS?
3- Existe a possibilidade de parcelamento do referido valor a recolher junto a previdencia?
4- Se tratando do empregador ser uma empresa agroindustrial, inativa á mais ou menos 4 anos, deve ser recolhido junto a parte Patronal e o terceiros? qual seria a alíquota para empresas agroindustrial?

Aguardo resposta
desde já estarei grata.

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 12:32

Boa tarde,

Tenho recolhimento de FGTS de um cliente em atraso e ele quer regularizar pagando cada mês de 01 ou alguns funcionários é permitido isso, alguem sabe e se pode como fazer.

grato

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador

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