x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.163

Seguro desemprego negado

Pedro Henrique Pereira Netto

Pedro Henrique Pereira Netto

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Vendas
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 19:15

Boa noite !!!
Estou com um problema e preciso de ajuda !!
Meu pai tem uma firma ativa e esta em meu nome, porém não tenho nenhum tipo de lucro, apenas esta no meu nome prq o dele está sujo.
Fui desligado da empresa dia 01/04/2016, e fui dar entrada no seguro hoje porém foi negado devido a esse CNPJ.
Gostaria de saber oq eu faço, quem eu procuro
Obrigado !!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 21 maio 2016 | 22:30

Pedro Henrique Pereira Netto,


Segue abaixo os pre-requisitos para voce receber o seguro desemprego;

Recebimento do seguro desemprego

Funcionário demitido sem justa causa e que é sócio de empresa, sem retirada de Pro Labore, tem direito ao recebimento do Seguro Desemprego?

Cumpre-nos, esclarecer que terá direito ao Seguro Desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, mesmo que indiretamente, desde que comprove:

a) ter recebido salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;
b) ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos 36 últimos que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
c) não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e
d) não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.

Assim, de acordo com o caso em tela, é requisito fundamental para o recebimento do Seguro Desemprego que o empregado dispensado não perceba nenhum tipo renda que o auxilie em sua manutenção e de sua família, inclusive exercício de atividade na condição de autônomo ou sócio.

Nota-se que caso ocorra a descaracterização do benefício, o beneficiário poderá ser compelido a efetuar a devolução das parcelas do Seguro Desemprego recebidas indevidamente.

Base legal; Resolução CODEFAT nº 467/05

FONTE: Consultoria CENOFISCO



Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 07:56

Bom dia.

O pedido foi negado por que o MTE entende que se você possui uma empresa não necessita do Seguro... Vai dar problema provar que focinho de porco não é tomada!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.