Fabiana Ceccon Rodrigues um bom dia!
Adicional de insalubridade ou periculosidadeFarmacêutica com a função de aplicar quimioterapia deve receber insalubridade ou periculosidade? Se insalubridade será 20% sobre o salário ou sobre o
salário mínimo? A caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, em consonância com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á mediante perícia realizada por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
Desta forma, somente o médico do trabalho é quem poderá determinar se a esta empregada será pago o adicional de insalubridade ou periculosidade através de laudo.
Estabelece o art. 192 da
CLT que o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Base Legal – Art. 195 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
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