Severino Jose da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Prezados colegas boa tarde !!!
Minha cliente que é MEI, imprimiu e pagou todas as DAS do ano, porém durante este exercício engravidou e foi dar entrada, no benefício só após a criança ter nascido, seu pedido foi indeferido por constar o pagamento o que o órgão entendo como se não tivesse se afastado das atividades, no entanto o atendente do INSS disse que pode requerer os pagamentos que não deveria ter realizado no período de gravidez e posteriormente entrar com um novo pedido, alguém já realizou este procedimento? que possa nos auxiliar em como proceder, desde já agradeço a colaboração.
"Cora Coralina"