
Ewelin S. Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde amigos (as).
É o seguinte: Um funcionário faleceu deixando sua esposa Viúva, e dois filhos menores, sendo: 01 filho da esposa, e 01 de caso extra-conjugal.
A esposa já compareceu ao INSS e solicitou a "Certidão para Dependentes" para receber as verbas rescisórias, FGTS, etc; e já encontra-se com o documento.
A outra senhora, do caso extra-conjugal, também compareceu ao INSS e solicitou a mesma "Certidão para Dependentes" para receber as verbas rescisórias, FGTS, etc; e também encontra-se com o documento em mãos.
A duvida é: quem irá assinar a Rescisão? Pois só existe um campo para assinatura, elas têm os mesmos direitos com relação a valor, etc.
Aguardo uma ajudinha.
Desde já, agradeço.