Diego Pereira da Silva
Bronze DIVISÃO 1, Não InformadoGostaria de saber se em uma reclamatoria trabalhista de uma funcionária da qual já estava registrada e já foi recolhido o inss do vinculo mas entrou na justiça do trabalha para requerer a indenização de estabilidade de gestante. No acordo consta um valor de 500,00 reais dos quais devem incidir inss que está incluso em parcelas pagas posteriores ao acordo.A pergunta é a seguinte a competencia da GPS será o mes do pagamneto das parcelas ou devo encontrar o periodo do vinculo e tendo como base para a competência. Deve ser entregue a GFIP deste valor do acordo?