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Anotação CTPS

IOLANDA PEREIRA MENEZES

Iolanda Pereira Menezes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 15:24

Boa tarde!

Data do aviso 02/05/2016
Ultimo dia do aviso 01/06/2016
3 dias indenizado

Na parte do contrato devo colocar a data de saída em 01/06/2016 e colocar em anotações gerais os dias de projeção?

Iolanda Menezes
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 15:27

Iolanda Pereira Menezes,

Se o aviso for trabalhado voce vai colocar a data de saida o ultimo dia de aviso, no caso ultimo dia trabalhado.

Se o aviso foi indenizado voce vai colocar na data de saida a projeção doa 30 dias mais 3 dias, e la nas anotações gerais voce vai colocar aviso indenizado ultimo dia de vinculo a data do aviso.

Espero ter ajudado.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 15:30

Iolanda Pereira Menezes

Na parte do contrato você coloca a projeção, nas anotações gerais se coloca a data da saída ...

Eu uso assim geralmente:

Ref. contrato pag. ..... o ultimo dia efetivamente trabalhado foi em ../..../...... Dai a empresa assina em baixo...

TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 15:33

Boa tarde Iolanda,

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

Espero ter lhe ajudado!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 15:34

Basicamente assim:

-Pag. Contrato de Trabalho – 04/06/2016 – (Carimba e Assina) * vide pág. ***

-Pag. Anotações Gerias: Conforme instrução normativa Nº 15 de 14/07/2010, Art. 17 do MTE, a data projetada do aviso prévio é 04/06/2016, e a data do último dia efetivamente trabalhado foi 01/06/2016 – (escrever esta instrução, carimbar e assinar).



Abcs,


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 09:26

Pessoal, bom dia.

Alguém tem o textinho para escrever em anotações gerais a data do ultimo dia trabalhado, quando o aviso é indenizado?



Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 09:33

Bom dia Maiara !


Eu faço assim:

-Pag. Anotações Gerias: Conforme instrução normativa Nº 15 de 14/07/2010, Art. 17 do MTE, a data projetada do aviso prévio é *****, e a data do último dia efetivamente trabalhado foi **** – (escrever esta instrução, carimbar e assinar)


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 09:40

Rafael Fernandes, obrigada!

Você já havia me passado isso, mas não anotei e agora estou precisando novamente.
Pode deixar que vou anotar aqui!! rsrs

Beijos



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