Danilo
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos Pessoal, tudo ceto com vocês??
Estou com uma dúvida, em meu sistema de folha só posso fazer rescisão complementar em caso de DISSÍDIO, acho isso um absurdo, ter que aumentar 0,01 centavo para desbloquear meu calculo e efetuar as diferenças ocorridas por RELAÇÃO DE TRABALHO (Horas extras, alguma diferença encontrada, exigência sindical, bonificação, comissão) e ainda me exige nº da convenção, já fiz 3 complementares este mês me virando no sistema de RH e na SEFIP, sendo que na própria SEFIP no manual sita a COMPLEMENTAR por RELAÇÃO DE TRABALHO, estou errado em fazer isto?? Ou vocês também se viram assim??
Agradeço desde já,
Auxiliar de Escritório