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Recolhimento com Código Incorreto de INSS

Vânia Ribeiro Damasceno

Vânia Ribeiro Damasceno

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 17:15

Boa tarde

A empresa em que trabalho fez uma série de recolhimentos de INSS de uma empresa MEI com o código incorreto , após eu verificar várias postagens aqui e fazer uma verificação das guias percebi que o código utilizado na SEFIP foi o 2003 , onde só gerado recolhimento de 8% do empregado nas guias , foi informado a empresa como optante pelo simples e vi que a maneira correta seria como não optante e código 2100 e em seguida fazer a compensação com a diferença dos 17%. A dúvida é como acertar isso ? Tudo o que foi recolhido anteriormente tenho como fazer uma guia de complemento? Como posso acertar essa informação ?

Vânia Ribeiro Damasceno

Vânia Ribeiro Damasceno

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 17:41

Iolanda obrigado
Porém , tenho mais dúvidas , como sou um pouco leiga estou buscando informações, ao fazer esse procedimento , quando fizerem a mudança de código para 2100, a cobrança será feita só dos 3%? Será que não vai cobrar a diferença dos 20%, pq na SEFIP colocamos a informação de compensação dos 17% para chegar no valor real.

IOLANDA PEREIRA MENEZES

Iolanda Pereira Menezes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 09:26

Art. 1º O empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, considerado Microempreendedor Individual (MEI) na forma do § 1º do art. 1º da Resolução CGSN n.º 58, de 27 de abril de 2009, que não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições prevista no art. 18-A da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, na forma do art. 18-C da mesma Lei Complementar, deverá declarar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos abaixo relacionados da seguinte forma:

I - no campo "SIMPLES", "não optante";

II - no campo "Outras Entidades", "0000"; e

III- no campo "Alíquota RAT", "0,0".

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

§ 2º A diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art. 18-C da Lei Complementar n.º 123, de 2006, deverá ser informada no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).

Iolanda Menezes

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