Deisenely B C Mendonça
Prata DIVISÃO 1 Boa tarde
Há uns dois meses venho negociando com uma dentista, pois, ela tem um consultório odontológico e ainda não tinha assinado a carteira de uma funcionária.
Ocorre que a recepcionista faleceu e a proprietária do consultório quer agora assinar a CTPS dela retroativamente a fevereiro, para que ela entre na qualidade de segurado e os filhos tenham direito a pensão por morte.
Gostaria de saber se vai adiantar enviar o arquivo SEFIP depois da morte da funcionária.
E se para solicitar a pensão por morte a família vai precisar apresentar ao INSS, a CTPS e a rescisão?
Desde já agradeço,
Deisenely Mendonça