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Previdencia Social

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 08:09

Amigos,
Bom dia!

Estou com uma duvida, poderiam me ajudar?

Tive um CNPJ que funcionou mais ou menos uns 4 anos, onde não recolhi Previdencia Social , parte pro labore, agora estou querendo me aposentar e depois dessa empresa, trabalho como assalariada a 18 anos recolhendo normal a 11% mes, minha duvia é posso contar com esse tempo de recolhimento da empresa para compor minha aposentadoria? ou é diferente, ou conta somente o tempo do assalariado, como pro labore, não pode contar, saberiam me dizer?

Desde Já agradeço!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 11:10

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Se na época não foi recolhido INSS pelo pro labore dificilmente irão aceitar esses recolhimentos retroativos.

Interessante seria agendar no INSS para tirar essas dúvidas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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