x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 7.094

retirada pró-labore para residente no exterior

Fabiana Moraes Cassemiro Santos Martins

Fabiana Moraes Cassemiro Santos Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 10:52

Bom dia,
Estou precisando de uma ajuda, tenho um cliente brasileiro, que reside no exterior, ocorre que ele é sócio administrador de uma empresa aqui no Brasil e quer ter retirada pró-labore.
Minha dúvida é, será que existe algum impedimento para fazer a retirada mensal e se há alguma isenção de impostos quanto a isso?
Agradeço desde já!
Fabiana.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 11:18

Fabiana Moraes Cassemiro Santos Martins

Se ele mora no exterior como irá administrar a empresa e assim poder fazer jus ao pro labore que é a remuneração pelo trabalho do sócio?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Fabiana Moraes Cassemiro Santos Martins

Fabiana Moraes Cassemiro Santos Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 14:06

Boa tarde, Karina
Pois é, isso que fiquei em duvida, pois ele não trabalha presencialmente, ajuda e resolve os problemas via telefone, mensagens, etc.
Mas na consultoria da Econet me responderam que todo socio administrador é contribuinte individual obrigatório e que diante disso terá retirada pró-labore e o cliente quer uma retirada bem considerável.
Como nunca me deparei com um caso assim, fiquei sem saber como agir, por isso estou pedindo a ajuda dos colegas.
Muito obrigada!
Att
Fabiana.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 17:32

Fabiana Moraes Cassemiro Santos Martins

Interessante esta situação. Pensando nas diversas possibilidades do trabalho via internet creio que seria sim possível ele exercer este papel mesmo residindo no exterior.

Veja que encontrei: https://www.jucerja.rj.gov.br/Informativos/2008/informativo_03.pdf

E afinal, quem pode ser administrador?
O primeiro e indispensável requisito é ser pessoa natural, ou seja, pessoa física, aquela que possui CPF. A pessoa jurídica, aquela que possui CNPJ, não pode ser administrador. O segundo requisito é ser residente no Brasil, pois o residente no exterior, mesmo que brasileiro, não pode ser administrador.

Vou procurar a legislação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.