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GFIP - RDF e rescisão.

Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 12:41

Boa tarde!

Enviei Gfip de março e abril e precisei fazer uma RDF.
Me pediram para fazer rescisão de um funcionário. A chave dele deu problemas na CAIXA.

Como procedo nesses casos? Não sei se a chave deu problema, porque cancelei as GFIP's para pedir a RDF.

Me ajudem.
Desde já agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 17:05

Paloma

O correto seria o atendente da caixa te informar que tipo de problema ocorreu pois podem ser vários motivos .... Cada motivo uma forma de resolver ...

Tente ver com o funcionário se não escreveram nada, nenhum bilhete ou comentaram o problema.... Caso contrário recomendo que acompanhe o funcionário a Caixa e veja com o atendente qual o problema ....

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 16:32

Paloma

Explique melhor, não deu pra compreender seu problema.

Vc fez RDF por qual motivo? Vc cancelou a GFIP, mas enviou a correta no lugar?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 16:41

Enviei a GFIP sem a CEI da obra. Tive que cancelar, na outra foi errado o nome da obra.
Fiz a exclusão, a RDF e estou aguardando o dinheiro cair na conta da empresa para enviar novamente a gfip e pagar.


Mas, faz uns 2 meses e nada desse dinheiro voltar para a conta

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 17:43

Paloma

Ainda não entendi seu problema pois RDF, chave do funcionário não está fechando algo...

Vou comentar e você nos ajuda a entender...

RDF é quando você pede de volta o depósito da multa ( exemplo estava tudo certo pra demissão, depósito fgts enfim, mas na ultima hora o atestado deu inapto) você cancela a demissão e pede de volta a multa do FGTS ...

Gfip se você exclui e enviou uma novamente correta com todos os funcionários anteriores informados, inclusive o demitido, teoricamente a ultima a ser enviada é a que vale....

Chave para liberação do FGTS do funcionário erro : Geralmente ocorre quando a data do desligamento diverge, números de pis incorretos, nome divergente, nesse caso se faz uma RDT ( retificação dos dados do trabalhador corrigindo o problema ) , com pedido de exclusão de movimento, depois de uns dias você acessa a conta do mesmo e a movimenta novamente, resolvendo o problema...

Bom agora que comentei os assuntos acima, você consegue explicar melhor o que aconteceu? Pois acho que algum dos procedimentos não está fechando por isso a multa não cai para a empresa e nem o funcionário está conseguindo sacar...

Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 11:48

Ok.

Acho que confundi sobre a RDF.

A empresa fez o pagamento do FGTS e GPS, mas a gfip foi enviada com erro. Como procedo? Faço uma RDF?

Queria o dinheiro de volta para enviar nova gfip, dessa vez correta. Como procedo?

Obrigada pela paciência.

Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 14:30

Karina,
O erro foi colocar o CNPJ da Construtora em vez da CEI da obra.
Estou com esse problema desde março e ainda não foi solucionado.



_______________________________________________
Estefania,

Deu certo a chave do funcionário. A empresa tinha pago o FGTS atrasado e faltava um valor para ele receber. Mas, já foi solucionado esta questão. Obrigada!

Renata Goncalves Martins

Renata Goncalves Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 15:36

Boa tarde,

Aproveitando o tópico, fiz uma rescisão com data para 03/10/2016, gerei a chave, o seguro, a GRRF, porém a empresa não demitiu o funcionário e está previsto a demissão para o dia 18/10, como procedo para a restituição dos valores para a conta do funcionário?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 15:43

Renata Goncalves Martins

Se a demissão for mesmo dia 18/10 vc não precisa pedir devolução, apenas gere outra GRRF com a diferença do valor.

Vai precisar excluir a data de saída na Caixa pela RDT.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Renata Goncalves Martins

Renata Goncalves Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:56

Até cheguei a fazer a RDT, então neste caso, só altero a data de saída, muito obrigado pelo auxílio. Então eu altero o tópico 4 que faz o pedido da exclusão da movimentação ou o topico 5 que retifica sem necessitar da devolução a conta do funcionário?

Angel Cattani

Angel Cattani

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 14:44

Pessoal estou com uma dúvida também relacionada a RDF

Fiz uma guia de recolhimento de FGTS apenas dos empregados que seriam rescindidos, pois bem, como eram várias competências, fiz tudo corretamente mas na hora de salvar a guia do FGTS acabei salvando em duplicidade, e ainda a empresa pagou essas duas guias :(.

Minha dúvida é, se eu fizer a RDF informando os dados relacionados a duplicidade e os dados dos empregados que tiveram o recolhimento naquela competência, mesmo eles já terem saído da empresa, é possível a devolução? ou será que tem alguma outra forma.

Lembrando que na hora da entrega foi correto.

:(

Angel Cattani

Angel Cattani

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 15:05

Mesmo a empresa pagando em duplicidade a mesma competência Karina?

:(

Porque como salvei apenas a guia errada e enviei pra empresa, achei q poderia pedir a restituição da duplicidade e dai pagar a guia correta, que no SEFIP foi entregue corretamente mas não foi enviado para a empresa pagar.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 15:09

Angel Cattani

Se eles ainda estivessem ativos poderia sim. Como já sacaram o valor, não terá saldo de onde a Caixa tirar o dinheiro pra devolver pra conta da empresa entende?

Vai constar uma guia de FGTS em aberto, gerando pendências pra empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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