x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 730

Afastamento do contribuinte individual na SEFIP

KARINA PATRICIA ANERAO

Karina Patricia Anerao

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 14:41

Boa tarde a todos.


Estou com uma dúvida referente um afastamento de um dos sócios da empresa, o mesmo se ausentou por motivo de doença(grave) da empresa agora em maio /2016, porém a pericia marcada perante o INSS está prevista somente para Agosto/2016.
Minha dúvida é se devo continuar o recolhimento do INSS nos meses de maio até julho, e somente após a pericia realizar o afastamento.
Ou se deixo de recolher para esse sócio nesses meses, visto que o pró labore é indevido por o mesmo encontrar-se ausente da empresa.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 15:19

Karina, boa tarde.
Se continuar recolhendo o INSS entenderá que o mesmo está apto ao trabalho, não cabendo então o auxilio.
Como o mesmo está afastado e não tem retirada (pro labore) então não há de recolher.
E como um empregado normal, apesar da perícia está agendada somente em agosto, se o pedido for DEFERIDO, então irá receber retroativamente a partir do momento que agendou, (ligou).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.