Solange
Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a) Boa tarde.
Tem uma empresa que contratou um advogado em 1997, mas não fez contrato de trabalho e nem de serviços. Ele entra na folha de pagamento como trabalhador autônomo e é declarado na Sefip e é descontado/recolhido 11% de Inss mais os encargos da empresa .
O serviço prestado era mínimo, vindo na empresa somente quando tinha AGO ou AGE para fazer as atas, e esporadicamente tinha alguma defesa.
Desde 2009, nenhuma ata foi feita por ele e só vinha na empresa para receber o cheque.
Agora devido a redução de custos foi dispensado os serviços. Quais os direitos dele?
Se ele entrar na justiça, a empresa tem que pagar verbas trabalhistas de que período?
Grata