Allan Lopes
Como coloquei acima COMENTAR, não estou a dizer que não tens conhecimento da Lei trabalhista, desculpe se meu comentário lhe ofendeu, achei que estamos aqui para comentar, discutir e é claro acrescer nossos conhecimentos ....
Conforme postagem acima:
Acredito que no caso acima fique complicado fazer a alteração, seria bom uma consulta com advogado e caso o sindicato permita tal redução seria interessante que o sindicato garanta por escrito que isto é permitido e que se responsabiliza ....
Conforme escrito coloquei acredito, ou seja minha opinião pessoal, já que conforme escrevi seria interessante o sindicato garantir, como a vossa senhoria verificou já o fato conforme descrito então a minha recomendação é a mesma que a garantia seja dada por escrito .... Sabemos que existem vários casos de clausulas sindicais revertidas e anuladas em Juízo ....
Caso alguém decida optar por uma decisão tem várias bases para pesquisar, podendo se munir ou conhecer problemas que possam a vir surgir futuramente....
Peço desculpas novamente se lhe ofendi mas minha intenção era apenas discutir o assunto ....
Passe bem