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demissao por justa causa

juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 21:47

Como deve ser feita a rescisão por justa causa por ato de improbidade? è necessário de formular uma carta especificando o ato? quais os direitos do empregado?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 10:29

Nestes casos você tem que ter provas de preferência que já será válida.

O empregado demitido por justa causa tem direito á receber:

Saldo de salário (dias trabalhados desde o fechamento do ultimo mês);
Férias vencidas, se houver acrescidas de 1/3;
Salário família do mês se houver;
O trabalhador não recebe aviso prévio, nem poderá trabalhar os 30 dias para receber o valor. TAMBÉM não pode sacar o FGTS nem receber o Seguro Desemprego.

Importante: A demissão por justa causa e seus motivos jamais podem ser mencionados na CTPS para não prejudicar o trabalhador na hora de procurar outro emprego.


Abcs !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Josiane

Josiane

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 09:34

Bom dia ! Tenho um caso em que o funcionário se recusou a permanecer em uma reunião feita pelo proprietário da empresa no dia 10-06. Desrespeitando seu empregador "batendo boca" na frente de todos os outros funcionários, se retirando e recebendo assim advertência verbal que caso fosse embora não precisaria mais voltar ao trabalho.

Pergunto: Esse caso pode gerar uma demissão por justa causa?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 09:43

Josiane, Bom dia!

Dependendo do grau da discussão, poderá sim.


O funcionário foi embora e não retornou mais para a empresa?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Josiane

Josiane

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 09:50

Bom dia Rafael , o funcionário foi embora e não retornou mais a empresa (segunda dia 13 foi apenas levar a CTPS) . Quando o proprietário disse que caso saísse não precisaria voltar ele respondeu que era o que queria e foi embora.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 10:24

Eu entendo que dependendo do grau da discussão, caberá sim uma Justa causa, porém é extremamente delicado á aplicação, pois 99% de certeza que irá para justiça (muito comum). Agora se a empresa tiver provas e de fato o caso ter sido de grau grave, vai pra cima e não deixe a futura ação trabalhista amedrontar.


Confesso que achei incorreta a atitude do empregador e analisando aparenta ser uma demissão e não justa causa, enfim...contate o juridico do sindicato para saber a opinião deles.


Abcs e boa sorte!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 10:52

Tem empresas que fazem advertências, contendo nelas que se ocorrerem certo números de advertências, o empregado sera demitido por justa causa. E com a assinatura do empregado na advertencia, serve de prova caso leve a justiça. Mas muitos ao receberem a ultima advertencia, e sabe q sera demitido por justa causa, nao assinam e vao para a justiça. De qualquer jeito é um caso delicado. Sempre e bom ter pessoas em que voce pode confiar para ficar ao seu lado como prova.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 11:01

Josiane

É um caso complicado.

Na justa causa, na maioria das vezes e quando não há a quebra imediata da confiança empregado x empregador tornando impossível a continuação dos serviços, é necessário que o empregado venha cometendo as faltas com regularidade, daí esgotadas as possibilidades de retratação (conversas, advertências, suspensão) a empresa aplica a justa causa.....neste caso, ao meu ver, caberia mais uma suspensão disciplinar.

Da forma como explicou o fato, dá a entender que o empregador realmente dispensou o funcionário.

Creio que seria bom analisar o fato com cautela, consultar um advogado (o sindicato jamais irá aceitar a justa causa e não irá homologar).

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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