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Reajuste de salário - Folha complementar

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 10:29

Bom dia Pessoal,

Reajustei uma farmacêutica pela lei estadual e preciso pagar as diferenças salariais de 01/2016 á abril/2016. Gerei uma folha complementar da diferença para gerar o sefip 650. Porém meu sistema está somando a remuneração do mês + a folha complementar e está gerando IR na folha de pagamento. Entendo que se fiz folha complementar e os valores da diferença não chega a ser base pra IR, ele não deveria somar com a folha, e gerar o imposto, procede?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 10:35

Danielle de Azevedo Cunha

Para efeito de IR entendo que você deve considerar o total da remuneração toda dentro do mês, então se a somatória da complementar e da folha dá IR, você deverá considerar sim.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 13:57

Boa Tarde.

O sindicato tem como data base o mês de maio, porém decidiram o reajuste da categoria somente em agosto, temos que fazer os pagamentos retroativos.
Existem duas formas a serem feitas, calcular as diferenças e lançar na competência vigente sob a verba Diferença Salarial, ou fazer uma folha complementar das competências retroativas.
Verifique que muitos optam pelo lançamento em uma única verba na competência vigente o que é aceito e não acarreta nenhum problema aparente junto a órgãos fiscalizadores, exceto para o empregado que tem neste determinado mês tem um aumento expressivo em sua base de calculo podendo gerar retenção de IRRF, mudança no percentual de desconto do INSS, perda do salario família etc...
Diante disso acredito ser mais correto e justo efetuar folhas de pagamento complementares nos meses de competências retroativas, mesmo porque há esta previsão no manual da GfipSefip8.4.
Minha dúvida, como proceder com as multas e juros de atraso dos pagamentos das diferenças geradas para o IRRF, INSS, FGTS?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 15:48

Marcos de Oliveira

A SEFIP deve ser elaborada no mês da celebração do dissídio, e as guias recolhidas no mês subsequente.

Veja manual da SEFIP.

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