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Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 11:52

Bom dia a todos!

Gostaria de saber se os descontos por atraso do funcionário podem ser efetuados em folhas de pagamento posteriores, por exemplo, o funcionário chegou atraso várias vezes durante o mês de janeiro e o desconto só ser feito na folha de pagamento de outubro. Isso é correto? Tem algum embasamento legal?

Desde já agradeço.

Att,
Pammela

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 13:19

Pamela, boa tarde
O desconto por atraso deve ser feito conforme o cartão de ponto referente aquele mês e lançado naquele mês, ou no mês subsequente comunicando ao empregado que será descontado para que o mesmo não seja supreendido, agora no seu caso já passaram vários meses concluido que o empregador o "abonou"

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 16:19

Obrigado Carlos!

Estefania, a empresa não trabalha com banco de horas não.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."

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