x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 481

Kelle Vieira

Kelle Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 08:46

Bom dia colegas,

Estou com dúvidas a respeito da rescisão de um funcionário, ele iniciou seu contrato de trabalho em 01/07/14, nós informarmos sobre seu desligamento em 02/06/16 (sendo que o aviso prévio será trabalhado), no caso será acrescido 3 dias no seu aviso de acordo com a nova lei. Minha dúvida é: esse acréscimo de 3 dias influencia no cálculo das verbas rescisórias e outra qual a data de dispensa que informa na CTPS?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 09:12

Bom dia.

Influencia, pois esses 03 dias serão indenizados. A data da saída na CTPS conta esses 03 dias juntos, faz se a projeção.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 09:16

Kelle, bom dia.
Sim os dias a mais no aviso influem no calculo, o que você deve considerar para o calculo e o ultimo dia, (já projetando o aviso).
Com relação a carteira de trabalho, ficará assim
Na página da CTPS do empregado, onde se encontra estampado o registro do contrato de trabalho, o empregador deve lançar como data da saída o dia xx/xx/xxxx e em uma das páginas reservadas as anotações gerais, deve anotar a observação de que o último dia trabalhado foi dia xx/xx/xxxx.


ultimainstancia.uol.com.br

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 16:25

Moçada, obrigado.
Passei por muitas auditorias interna, externa, internacional(EUA), e todos eles queriam fundamentação em minha resposta, então acabei aprendendo,
A direção da(s) empresa(s) também, e além disso os próprios empregados quando iam ao dp para tirar duvida se você mostrar fundamentos eles acreditam, caso contrário não.
Outra coisa,tem alguns advogados que duvidam do pessoal do rh/dp, então quando mostra alguma reportagem, seja ela uma ação na justiça, jornal, televisão eles voltam atrás. (alguns parece que tem o rei na barriga).

Uma coisa que também aprendi, NUNCA DIGA QUE NÃO SABE, se não souber, responda ao empregado que está em uma reunião (ou seja, inventa uma ""mentirinha, kkkk"), e peça para voltar mais tarde assim terá tempo de correr atrás da resposta, e depois entre em contato com o empregado e o posicione, assim ele ganhará sua confiança e também mencionará a outros colegas, e assim que ganhamos a confiança do pessoal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.