Marcos
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa Tarde,
Foi informado na SEFIP o valor descontado de INSS do funcionário 8% mais 20% previdência patronal e foi feito a compensação de 17% por se tratar de uma empresa do MEI, após transmitida a previdência gerou divergência ref. a compensação, ela não está aceitando a compensação de 17% sendo que para empresas do MEI o recolhimento é somente sobre 3% parte patronal.
Alguém já passou por isso?