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GEFIP/SEFIP - Acordo Coletivo, Dissídio

Juliana Rumão

Juliana Rumão

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 08:26

Bom Dia

Estava lendo em alguns grupos que preciso fazer uma GFIP/SEFIP quando sai a convenção coletiva de trabalho.

A nossa data base é Janeiro, só que a convenção saiu e Maio, iremos pagar em 7 vezes as diferenças de salário, preciso fazer uma GFIP/SEFIP todos os meses que iremos pagar as diferenças ou um mês só? E quando informo essa SEFIP lanço só a diferença ou o salário do mês também?

Preciso saber como faço essa SEFIP. Espero que todos me ajudem nessa grande duvida.

Att,
Juliana

A Arte de Desenvolver Pessoas .

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 09:12

Juliana Rumão bom dia!

A SEFIP complementar 650 é feita no mês em que sai o reajuste apenas, no seu caso é maio. Você deverá informar a competência inicial e final na própria SEFIP e lançar somente as diferenças. Procure informações no manual da SEFIP, vai te ajudar bastante. Mesmo parcelando, não há uma opção na qual você parcele perante a SEFIP. Os recolhimentos são feitos de uma só vez, no caso em junho.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 11:47

Juliana Rumão

No mês 05 você fará duas SEFIPs, uma referente ao dissídio código 650 e outra normal, provavelmente 115 né?

Mas deve colocar todas as diferenças na competência 05, uma só SEFIP.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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Papa Francisco

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