x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 16

acessos 763

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 09:13

bom dia, tem um funcionario de uma empresa que possui 2 empregos, porém, a contribuição em um emprego é 8% de inss e no outro é 9%, so que quando passo a sefip em fez de ele levar a informação dos 9% ele leva 8%, como faço para fazer isso de um modo correto?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 09:18

Bom dia Rosângela!

Você deve analisar de acordo com a base de calculo INSS qual a alíquota incide sobre o salário dele, para então identificar, onde está a divergência.

Pelo menos no meu sistema, desde que as bases estejam corretas e atualizadas ele importa automaticamente correto.


Analise as bases e a alíquota se estão corretas.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 09:49

Está correto !


Seu sistema que está provavelmente com a tabela de incidência errada.


Da uma olhadinha nesse LINK



Irá sanar sua duvida.



Obs.: Você deve estar com a tabela de 2014 cadastrada no sistema.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 09:53

Bom dia,

Sua tabela está desatualizada.
A nova tabela é:

Tabela INSS a partir de 1º de Janeiro de 2016
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota INSS (%)
até R$ 1.556,94 8,00
de R$ 1.556,95 até 2.594,92 9,00
de R$ 2.594,93 até 5.189,82 11,00


Espero ter ajudado.

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 10:09

o que meu sistema esta puxando acredito eu que seria.

Teto de 2.252,29 somando as 2 remunerações
então a primeira por 8%
e a segunda os 9% . sera q esta certo?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 10:09

Rosangela Simon Tessaro,


Se sua tabela está atualizada de acordo com a vigente a partir de 01/2016, aconselho que contate o suporte do seu sistema, pois não está considerando tal tabela. Alguma amarração está pendente, as vezes é coisa simples, mas passa despercebida e o suporte saberá lhe informar exatamente qual é.



Assim que obter a resposta, se possível nos informe para caso tenham casos semelhantes, possamos aconselhar de forma ágil como solucionar.


Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Marco Aurelio Azevedo Ebert

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Informática
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 10:18

Rosangela,

Bom Dia,

Você deve informar que esse trabalhador tem duplo vinculo, nesse caso a SEFIP deve receber valor de desconto do INSS, e não irá calcular a retenção utilizando a base do INSS.
Acredito que teu sistema tenha algum lugar que informe o duplo vinculo, e claro o sistema deverá calcular o desconto do INSS corretamente, pois é isso que irá para SEFIP.


Att

Marco Ebert

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 10:21

pessoal, agradeço a ajuda, chamei o suporte, era um erro de informação no cadastro do funcionário, deveria colocar a opção de multipolos vínculos. Já esta solucionado. Bjos

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Informática
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 10:23

Rosangela,

Lembrando que você precisa somar as base de fazer novo recálculo, abatendo o que já foi retido !

salario: 921,29 X 8% = 73,71

2º emprego: 1331 X 9% = 119,79


Nova Base : 921,89 + 1331 = 2252,89

2252,89 * 9 % = 202,76

Então = 202,76 - 73,71 = 129,45

Desconto do Segurado correto na segunda empresa = 129,45

Marco


Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 10:23

Show !!!


Obg pelo retorno.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.