Jônatas, bom dia.
Cada empresa tem seu procedimento e normas, uma delas e com relação ao adiantamento salarial, além da convenção coletiva de trabalho.
Por exemplo
a) Tem empresa que só libera o adiantamento se o empregado trabalhar pelo menos 10 dias na primeira quinzena;
b) Outras calculam proporcionalmente aos dias a ser trabalhado no mês;
c) Outras já não liberam, para que no pagto salarial (final) não venha ficar devendo, isso acontece na maioria das vezes quando tem-se desconto de vale transporte, refeição, alimentação, farmácia, emprestimo consignado e outros, etc...
Não sei qual e a porcentagem do seu adiantamento, mas vamos supor que seja 40%,
Então 40% de 30 dias = 12 dias, então o adiantamento para aqueles que recebem 40% do salario, corresponde a 12 dias.
Então no seu caso, por exemplo, que irá gozar férias a partir de 17 de setembro, ficando então 16 dias para receber, se a empresa liberar o adiantamento em sua totalidade, você irá receber bruto (sem o desconto) 04 dias de salário (16 dias - 12 dias(adiantamento)), sendo que nesses 16 dias, será descontado o INSS, além de outros descontos caso tenha.
Aqui por exemplo, não liberamos, por vários motivos
a) Muitos tem emprestimo consignado
b) Farmacia, v.transporte, refeição, seguro de vida, convênio médico
Mas, quando o empregado vem assinar o recibo de férias, já aviso e faço uma PROVISÃO para que o mesmo possa ter uma base.
ok.
(converse com seu RH eles irão dizer se irá ou não liberar), ok,