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Pagamento do Salário e Vale - Durante/Pós Férias

Mariana Machado

Mariana Machado

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 11:16

Bom Dia!

Tenho a seguinte situação:

Empregado em CLT, recebe todo dia 05 e 20. Sendo dia 20 respectivo ao "VALE".

Sairá de férias em 11/07/2016

Receberá o salário ref. a MAIO em 05/07/16 normal.

E no dia 20/07/2016, ele receberá o VALE? A empresa paga normalmente e integral?

Obrigada pela ajuda desde já!

Att

Mariana

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 11:39

A empresa irá pagar o que ficará faltando.
Se vai entrar de férias dia 11/07 receberá no dia 20 o adiantamento salarial correspondente aos dias 01 a 10.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 11:40

Mariana, bom dia.
Primeiramente precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas consta que o empregado terá direito ao vale caso trabalhe pelo menos 10 dias na primeira quinzena, e outras não menciona nada.
Se constar então ele terá direito, caso não conste então cabe a empresa sempre comunicando ao empregado antes de sair de férias será tera ou não direito para que o mesmo possa se programar.

Em outros caso (convenção coletiva de trabalho) paga-se proporcional, caso não conste, então caberá a empresa, aplicando essa regra todos terão aqueles que saírem no futuro terão direito,ok..

Eu, particularmente converso com o empregado e detalho como ficará seu holerit no dia do pagamento, exemplo no seu caso

Ferias a partir do dia 11.07. com encerramento em 09.08 (30 dias).
Como o adiantamento em sua maioria e de 40%, então fazendo as contas, e igual a 12 dias de salario (40% de 30 dias).

Como só tem 10 dias a receber em 05.08, se a empresa conceder ficará "devendo", e seu liquido obviamente será ZERO, onde o devedor será descontado no próximo holerith.
Desta forma caberá ao empregado, onde o mesmo ficará ciente e a empresa "não" estará em descumprimento a convenção coletiva, isso porque o empregado fez a opção de não querer o adiantamento do dia 20 de Julho.
No mês de agosto o mesmo procedimento.

Andreia Maria Soares

Andreia Maria Soares

Iniciante DIVISÃO 1, Atendente
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 11:06

Bom dia!

Tenho uma dúvida, podem me ajudar?

Gostaria de saber se recebe o meu Vale proporcional dia 15, pois saio de férias dia 20/02, serão 30 dias de férias. Geralmente o valor vem a menor, esta correto???

Andreia

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 11:18

Andreia, bom dia.
Vai depender da politica da empresa, ou seja, norma da empresa ou convenção coletiva de trabalho.
Politica porque tem empresas (maioria) que faz uma simulação antes de liberar para que no pagto o mesmo não fique negativo.

Converse com o rh e veja com eles, antes de sair de férias para que você possa se programar, ok..

NICOLE

Nicole

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 13:10

Olá,

Entrei de férias em 08/01/2018 ( 30 dias) , retornei em 07/02/2017. Nossa empresa paga por quinzena . Dia 15 , adiantemento de 40% e dia 30 a difennça. Hoje recebi a folha de adiantamento e não constava pagamento para mim em 15/02. Fui informada que não tenho direito pq não trabalhai pelo menos 10 dias no mês de fevereiro. Isso procede ?? e se sim, eu não deveria ter sido informada disso antes ? Desde já, Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 13:22

Nicole, boa tarde.
Sim procede, em algumas convenções coletiva de trabalho menciona que para ter direito ao adiantamento salarial o empregado precisa trabalhar pelo menos 10 dias na primeira quinzena.
A empresa deveria ter avisado, mas nem sempre isso acontece,infelizmente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 07:08

Janaina, bom dia.


1 -Porem gostaria de saber se no dia 20/07 e 05/08 tem salario proporcional ou não ?
R - Como irá sair de férias a partir do dia 03 de Julho, provalvelmente "NÃO" terá direito ao adiantamento, mas precisa verificar na cct(sindicato), em algumas consta que para ter esse direito precisa trabalhar no mínimo 10 dias na "primeira" quinzena.

No dia do pagto referente ao mês de Julho, receberá sim proporcional, ou seja, 02d(01 e 02)+18d (19 à 31) = 20 dias.(isso porque o mês de Julho e de 31 dias)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 11:02

Jônatas, bom dia.
Cada empresa tem seu procedimento e normas, uma delas e com relação ao adiantamento salarial, além da convenção coletiva de trabalho.
Por exemplo
a) Tem empresa que só libera o adiantamento se o empregado trabalhar pelo menos 10 dias na primeira quinzena;
b) Outras calculam proporcionalmente aos dias a ser trabalhado no mês;
c) Outras já não liberam, para que no pagto salarial (final) não venha ficar devendo, isso acontece na maioria das vezes quando tem-se desconto de vale transporte, refeição, alimentação, farmácia, emprestimo consignado e outros, etc...

Não sei qual e a porcentagem do seu adiantamento, mas vamos supor que seja 40%,
Então 40% de 30 dias = 12 dias, então o adiantamento para aqueles que recebem 40% do salario, corresponde a 12 dias.
Então no seu caso, por exemplo, que irá gozar férias a partir de 17 de setembro, ficando então 16 dias para receber, se a empresa liberar o adiantamento em sua totalidade, você irá receber bruto (sem o desconto) 04 dias de salário (16 dias - 12 dias(adiantamento)), sendo que nesses 16 dias, será descontado o INSS, além de outros descontos caso tenha.

Aqui por exemplo, não liberamos, por vários motivos
a) Muitos tem emprestimo consignado
b) Farmacia, v.transporte, refeição, seguro de vida, convênio médico


Mas, quando o empregado vem assinar o recibo de férias, já aviso e faço uma PROVISÃO para que o mesmo possa ter uma base.

ok.


(converse com seu RH eles irão dizer se irá ou não liberar), ok,

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