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Seguro Desemprego Doméstico

Thais Castilho

Thais Castilho

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 10:17

Bom Dia,

Estou com a seguinte situação:

Uma empregada doméstica foi contratada em 06/01/2015 e desligada em 05/04/2016. Parte desse tempo de serviço foi movimentado pela Caixa, feito a Sefip. Depois passou para o E-social. Acontece que, quando ela foi desligada, conseguiu sacar o FGTS. Porém quando foi dar entrada no Seguro Desemprego, eles falam que a data de admissão e demissão dela não confere e que o nº de Nit dela não existe. Não sei o que fazer, alguém pode me dar uma luz?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 10:29

Bom dia Thais !


Você pode ir na Caixa Econômica para verificar se esse NIT realmente é dela ou se tem outro e já analisar qual a data de admissão que consta no cadastro.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 10:38

Thais Castilho, como o Rafael disse, melhor ir a caixa munida de toda a documentação dela, pois as vezes ela possui mais de um número, ou pode ser PIS ao invés de NIT.



FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 11:07

Thais Castilho um bom dia!

Para consultar o numero do pis do trabalhador;

CAIXA 0800726-0207 CONSULTA PIS opção 1,3
precisa ter em mãos dados do trabalhador:

CPF, Nome completo dele e da mãe, data de nascimento.

Maiara bom dia;
Diferença entre NIS/PIS/PASEP/NIT
http://www.supersoft.com.br/blog/forums/topic/geracao-do-nis/


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Bemilde Fonseca

Bemilde Fonseca

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 18:21

Boa tarde

Tenho uma dúvida sobre o seguro desemprego, uma empregada domestica foi dispensada, a mesma trabalhou de 02/05/2014 a 31/07/2016, sempre foi recolhido o INSS, mas o fgts somente a partir de outubro/2015, época em que passou a ser obrigatório. Minha dúvida é ela tem direito ao seguro desemprego? Agora que ja fiz o acerto dela e paguei a multa surgiu esta dúvida, será que ela teria que ter os 16 meses de recolhimento de fgts? Como posso resolver tal impasse? Peço o cancelamento da demissão e reembolso da multa e continuo pagando a´te completar os 16 meses? Tem como eu pagar retroativo esses meses que falta de fgts? Estou precisando dispensa-la pra reduzir gastos, mas não gostaria que ela ficasse desamparada. Me ajudem por favor.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 09:11

Bemilde Fonseca

O empregado doméstico é um pouco diferente agora ....

O que conta para eles é tempo de carteira assinada, independente de ser com FGTS ou Não ....

Bemilde Fonseca

Bemilde Fonseca

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 11:00

Estefania,

Muito obrigada por sua atenção, mas é que o próprio Ministério do Trabalho alega que ela tem que ter no minimo 15 recolhimentos do FGTS, sendo que a mesma só tem 10 contribuições de FGTS e 27 de INSS. Não consigo encontrar nenhum amparo legal que obrigue ter essas 15 contribuições para o FGTS. Então fica difícil de entender que a mesma passou a ter esse direito desde outubro de 2015, seria então a partir de outubro com 15 recolhimentos de FGTS.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 11:19

Bemilde Fonseca

Então o que provavelmente está acontecendo é que eles estão se baseando numa Lei revogada a Lei n.º 10.208 de 23 de março de 2001 que dizia:

Quem tem direito

O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maior de 2001, que comprovar:

- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.


O que foi mudado em Setembro de 2015 se não me engano e teve uma resolução em 28.08.16 do CODEFAT onde passa a ser :

º Para requerer sua habilitação no Programa do Seguro Desemprego, o empregado doméstico deverá comparecer perante uma das Unidades da rede de atendimento vinculadas ou autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE munido dos seguintes documentos:

I - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de admissão e a data da dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício doméstico, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

II - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT atestando a dispensa sem justa causa;

III - declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e

IV - declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

§ 1º As declarações de que tratam os incisos III e IV, deste artigo, serão firmadas pelo trabalhador no documento de Requerimento do Seguro-

Desemprego do Empregado Doméstico – RSDED fornecido pelo MTE na unidade de atendimento.

A exclusão do item FGTS deu-se por essa Resolução 754/2015, do Codefat e pela Lei complementar 150/2015 agora você pode ligar no MTE e fazer essa interrogação a eles perguntando aos mesmos referente e essas alterações na Legislação ...

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