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Contribuição Previdenciária Patronal - Simples Nacional

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 17:35

Prezados Amigos

Gostaria de saber como faço o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de uma empresa no simples nacional, do anexo IV no SEFIP.

Em qual campo devo colocar os valores ?

Permanece o código 2003?


Grato

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 16:17

Boa tarde Danilo

Estava verificando em alguns sites de assessoria e os mesmos informam que deve ser recolhido com o código 2300 e o valor patronal deve ser lançado no campo cooperativa? E o que deixa mais duvidoso é que não publicam a lei que obtiveram essa informação.

Realmente dessa forma descrita esta correta, igual ao das empresa MEI.

Muito obrigado pela ajuda e informação.


Grato
Alex

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 16:25

Alex, boa tarde!

Segue artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 925 de 06/03/2009:

Art. 4º Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma do anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008, devem prestar no SEFIP as seguintes informações:
I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e
II - no campo "Outras Entidades", "0000".
§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".
§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.


Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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