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Salário Família - atrasado

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 11:18

Ola Colega,


O seu recebimento está condicionado à apresentação das certidões de nascimento dos filhos ou da documentação relativa ao equiparado ou inválido e do cartão da criança para menores de 7 anos.

Desde o ano 2000, é obrigatório a apresentação do comprovante de freqüência à escola nos meses de maio e novembro dos filhos maiores de 07 anos.

O Trabalhador em atraso com as vacinas de seus filhos ou que não apresentarem nenhum atestado à escola ou de vacinação, terão o pagamento do salário família suspenso até a apresentação dos documentos.


O empregador não têm culpa se o empregado não apresentar a documentação devida para a manutenção do salário família.


Mas é claro, se não foi pago a guia do GPS do Mês em questão, eu reinformava na GFIP e recolhia a GPS e pagava o salário família, cada caso é um caso.

Um abraço.

Att:

Franlley Gomes

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 15:02

Ola colega,


Tive que ir na Receita Federal e aproveitei e comentei este assunto com um colega que trabalha na portaria, e o mesmo ficou de me dar uma posição sobre esta situação, ele comentou com o chefe do setor de arrecadação, o mesmo disse que esta informação é alimentada pelo sefip , que era para reenviar a SEFIP dos meses atrasados, e compensar na próxima guia.

Eu só não entendi uma coisa,

no começo vc postou:

Só agora ele apresentou os documentos necessários para obtenção do salário família.


depois vc postou:

Ele apresentou os documentos necessários para obtenção do salário família, na época correta, porém o sistema da folha de pagamento não gerou o provento do salário família.



Ref. a primeira postagem, a empresa só terá que pagar de agora em diante.

diante da sua segunda postagem, eu faria o procedimento acima mencionado (SEFIP).


Att:

Franlley Gomes


Editado por Franlley Gomes Belem em 15 de abril de 2009 às 15:20:41

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 22:54

Ola

Vc deve reenviar o Sefip, pois em janeiro, fevereiro e março não foi declarado que estava sendo pago o salario familia, o salário familia têm que pago e abatido no mês devido.

vc não pode agora, colocar o valor acumulado destes meses pois perante a previdência, vc teria 3 + 1 filhos, e não é este o seu caso, vc apenas quer pagar ao funcionário o valor devido e abater na guia de GPS do Mês atual.

Vc reenviado a sefip, vc estára informando a previdência social que vc recolheu as guias de janeiro, fevereiro e março a mais do que teria que ser recolhido, e este valor a mais será o valor na qual vc abaterá na guia do mês em questão.

Ufa!!!! rs

Deu para entender,

se a duvída persistir, Poste

Um abraço

Franlley Gomes

Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 14:06

Olá, pessoal. Primeiramente, feliz 2011 para todos!

A minha dúvida é o oposto do citado acima. Eu gostaria de uma orientação quanto a salário família pago indevidamente.
A empresa onde trabalho dispensou os serviços do contador. Agora, eu sou o responsável pelo DP. Na necessidade de carregar o meu sistema de folha de pagamento com os dados passados por eles, descobri que um funcionário que já foi demitido estava recebendo salário família indevidamente.
Alguém sabe como eu devo proceder?

Ele foi contratado em 11/01/2010 e demitido em 24/05/2010. Ele não possui nenhum dependente e estava recebendo referente a um salário durante todo o período.

Fico no aguardo. Obrigada!

Tsukie

Tsukie Takagi
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 14:26

Se ele já foi dispensado, não há mais como fazer muita coisa, já q não é possível cobrar isso do empregado.

Caso vc queira fazer o ressarcimento para a Previdência Social desse valor descontado indevidamente, pode acrescentar nas próximas GPS e incluir uma msg na guia indicando a que se refere esse valor pago a maior.

Eu, particularmente, deixaria quieto...

Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 14:56

Olá, Mozart. Obrigada pelo retorno.

Então, você acha que isso não geraria algum problema para a empresa posteriormente? Digo com a fiscaliazação...?

Na realidade, eu só fico constrangida de ter que criar um filho fictício para um funcionário para fazer bater o INSS e FGTS já declarados, já que estou refazendo todas as competências que estavam com o contador (é que preciso recolher o GRF, de meses passados, de alguns individualmente).

Mas legal, se há essa forma de ressarcimento... Mas será que eu preciso reenviar as Sefip novamente com as correções?? Creio que sim, não?

Tsu

Tsukie Takagi
Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 16:19

Desculpe, Mozart, não entendi.
Você diz para não reenviar as Gfips (5 competências) e simplesmente recolher a mais os R$19,19 pago indevidamente nas próximas 5 GPS? É isso?

Ops, esse é o procedimento correto e usual? Rsrs, desculpe, meu lado japa é muito caxias...

Tsu

Tsukie Takagi
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 16:31

Existem essas duas opções:

1) Reenviar todo o movimento desses 5 meses com as devidas correções.

2) Recolher esse valor abatido indevidamente em competências posteriores e a partir de agora, pondo uma observação na GPS explicando a natureza desse pagamento "a maior".

Como eu já disse, eu não mexeria em nada, nem reenviaria, nem incluiria créditos, pois dificilmente isso será cobrado. Porém, se fosse pra optar, procederia de acordo com a opção 2. E, de acordo com um auditor da RFB, nem haveria necessidade de informar em GFIP esse valor recolhido maior, pois a receita não considera como divergência de GFIP qnd o pagamento é feito a maior em relação ao que foi informado em GFIP.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 00:40

Neula, para fazer jús ao salário família seu salário teria de estar enquadrado dentre as 2 faixas da Tabela de Saláio Famlía, mesmo assim sua remuneração total bruta deveria manter-se dentro destas faixas todos os meses, e no mês que ultrapassasse o limite máximo (com acréscimo de horas-extras por ex.) deixaria de ter direito a ele.

Mas para poder solicitá-lo vc teria de ter fornecido a documentação necessária para preencher o formulário de salario família, como a certidão de nascimento e o comprovante de regularidade na inscrição escolar de sua filha.

Se vc sabe que estaria habilitada a recebê-lo, observando o que é necessário para isso, e tendo como provar que a empresa lhe omitiu seus direitos ou impediu que vc tivesse acesso a eles, poderá buscar ajuda no setor jurídico do Sindicato de sua categoria profissional e tentar uma representação ou ação trabalhista para requerer o rcebimento do benefício.

Bao sorte!!

Marcelo Moura

Marcelo Moura

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 08:09

O salairo familia é pago mensalmente - a partir da data de apresentação pelo trabalhador das certidões de nascimento de seus filhos menores ou equiparados de até 14 anos (ou inválidos de qualquer idade).

Entende-se que se ele foi admitido em janeiro/2011 e até agora julho/2011 e não apresentou a documentação - NÃO CABE PAGAMENTO DOS ATRASADOS.

Marcelo Moura
[email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 10:18

Exatamente, Marcelo.

Mas se a trabalhadora conseguir provar que a empresa agiu de ma-fé ela poderia pleitear na justiça o recebimento do benefício. Lembremos que é obrigação da empresa zelar por toda a documentação e cumprimento das normas legais trabalhistas e previdenciária, portanto, a empresa terá de provar que a empregada deixou de fornecer a documentação necessária.

Um exemplo é a falta de fotografia nos registros. A empresa jamais poderá alegar que o empregado nunca quis entregar uma foto, pois cabe a ela (empresa) tomar as providências cabíveis para cumprir os trâmites.

A questão, na verdade, é se algum advogado irá assumir um caso de tão baixo valor (7 parcelas de +/- 30,00), mas com certeza renderia "panos para manga" se a fiscalização verificasse a falta do pagamento destas parcelas aos empregados da empresa - se não paga para um, poderá não pagar aos outros. Assim, aproveito para sugerir a Neula que levante com os demais funcionários com filhos até 14 anos se eles tmb deixaram de receber o benefício estando em condições de receber (principalmente o nível da remuneração).

Abraços!!

Neula Abrantes

Neula Abrantes

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a) Língua Estrangeira
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 00:49

Obrigada,
Marcelo e Kennya...

Quanto ao comentário do Marcelo, sou professora e nunca trabalhei de carteira assinada. Durante esse pequeno tempo, trabalhei nessa firma ligada ao comércio, e referente a este assunto, eu não tinha a menor idéia do meu direito, por isso, não entreguei nenhum documento. Aliás, nem sabia ou fui informada que deveria fazê-lo. Achei que por minha filha já ter 12 anos e a firma não ter me pedido nenhum documento, ela não teria direito a este benefício. Esta semana, ao ouvir a gerente pedindo a uma funcionária nova que entregasse os documentos do filho para que recebesse o benefício, questionei o por quê de não ter sido informada. Ao comentar minha pergunta com o chefe, a resposta dada foi: "Agora é tarde!".
Quanto aos outros funcionários, os que tem filhos pequenos recebem o benefício sem problema algum. Quanto a faixa de salário, está dentro do vergonhoso salário que é exigido para que tenha este benefício. Como disse antes, minha outra renda não consta em carteira, por isso, não tinha a menor idéia dos meus direitos referentes a este assunto.

Não é apenas pelo valor a ser recebido, mas, também pela informação e direito que não me foram passados.

Espero ter esclarecido um pouco mais.

Obrigada pela atenção,


Neula

Marcelo Moura

Marcelo Moura

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 08:28

O Salario Familia é regido pelo Art. 65 da Lei 8213/91 e Art. 81 do Decreto 3048 - A não exigência da certidão de nascimento dos filhos menores, de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade) é uma falha absurda do empregador / contabilista responsável.

Tenho um cliente, cujo empregado, não apresenta definitivamente a certidão de seu filho; embora reiteradamente comunicado, faço constar em seu recibo de salário (todos os meses) uma mensagem solicitando a apresentação do documento ....

Marcelo Moura
[email protected]
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 11:53

Não tem outro geito mesmo quanto ao pagamento de salário familia em atrazo!? Recebemos uma empresa de outra contabilidade, que a funcionária teria direito a 34 meses de salário familia que não foram pagos!

1- Ao menos poderia reenviar as GFIPS, e compesar todas as copetencias de uma vez? Ex: em compensação citar o periodo 04/2009 até 01/2012???

Pois todo mês vai ter sido pago a maior apenas o valor do salário familia do Mês..

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