x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 556

Retorno de licença médica

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 13:14

Boa tarde pessoal. Um funcionário que estava de licença médica até 19/05, porém a perícia foi realizada em 03/06 e ele foi dado como apto para voltar ao trabalho, ou seja, não continuará mais de licença. Porém, nesta data (03/06), a folha de pagamento já estava fechada, com sefip transmitida e etc. Desta forma, como devo lançar os 12 dias do mês de maio e os 3 dias de junho em que o mesmo estava aguardando a perícia? Como falta? Caso o procedimento correto seja lançar as faltas, isso não o prejudicaria em relação às férias? Desde já agradeço.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 13:28

Se esta perícia que você está falando for o Exame Médico de Retorno, deveria ocorrer de imediato, na data do retorno e não deixar passar tanto tempo.


Esse exame é de retorno ou o do médico da previdência Social ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 16:56

Caio Vilela


Se a perícia que se refere for a do INSS ele deve ter recebido uma carta onde o benefício deve ter sido concedido até a data da perícia no caso 03.06, não havendo diferença na folha de pagamento. ..

Ele no caso dia 06.06 deveria ter realizado o exame de retorno, ou essa semana e não deve ser considerado falta , pois o mesmo se apresentou na empresa ....

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 08:28

Caio Vilela

Neste caso observe a carta do INSS verás que está escrito que o benefício foi concedido até dia tal .....

Eles sabem que existe essa lacuna e o INSS paga esses dias dando alta na data da perícia ...

Claudia  Martins

Claudia Martins

Prata DIVISÃO 1, Analista Processos
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 12:10

Colegas,

Boa tarde!

Pelo que entendi...

A data da perícia ficou no papel 03/06 e a de retorno de trabalho 06/06, isto?

Sendo assim, devemos considerar a data de retorno 06/06, pois é a data que foi considerado apto pelo médico do trabalho, correto?

Também fiquei na dúvida...

Atenciosamente,

Claudia Martins

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.