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Demissão retroativa de um funcionário

Thais Castilho

Thais Castilho

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 15:06

Boa Tarde,

Estou com um caso bem complicado:

1º Foi feita uma simulação da Rescisão de uma funcionária em 29/02/2016, porém não foi excluída e Foi enviado o CAGED;

2º A funcionária entrou na justiça e o juiz determinou a baixa na carteira no dia 04/01/2016 (retroativo). A GFIP competência 01/2016 foi enviada normalmente.

O juiz ainda disse: Danos morais de R$ 3.020,00 (Feito com depósitos - Ok)
Multa de 40% do FGTS (R$ 480,00) sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária.

Assim, por onde eu começo

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 16:50

Thais Castilho


Acredito que tenha que retificar o caged tanto o de janeiro enviando a demissão como o de fevereiro...

A baixa da carteira deve ser efetivada com a que o Juiz decretou na Ata, assim como refazer a sefip para enviar as informações corretamente, os demais dependem de análise da Ata, se tens que fazer algum pagamento a mais, recolher INSS , e para o recolhimento do FGTS existe uma sefip específica ...

Thais Castilho

Thais Castilho

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 12:06

Então, verifiquei a do mês 01/2016, e pensei que estava enviada, mas apenas o movimento foi calculado mas a Gfip não. Agora ele especificou o seguinte:

Danos morais 3.020,00
Multa do FGTS 480,00 sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária.

Estou com dúvida de como calcular a rescisão ( Aviso indenizado ou não)
A multa deve ser calculada com data de 04/01/2016 e recolhimento com data de hoje?
E para homologar no Sindicato com toda essa diferença de período?

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