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Entrega de GFIP

Andrea Barcellos

Andrea Barcellos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 15:27

Boa Tarde colegas,

Estou encerrando uma empresa e na consulta de pendências fiscais junto a Receita Federal apareceu "Falta de entrega de GFIP" a partir de 11/2011. A empresa está sem movimentação desde essa data, por isto, acredito que o responsável anterior não se atentou as entregas.

Minha dúvida é: Se eu entregar a GFIP com Ausência de Fato Gerador - sem movimento nesta data, a Receita entenderá que as demais não precisarão ser entregues?
Com esta entrega a empresa ficará isenta das multas, visto que a informação foi efetuada espontaneamente, sem autuação fiscal?

Obrigada pela atenção.
Andrea

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 15:44

Prezada Andrea, boa tarde.

Se a empresa ficou inativa desde esta data 11/2011, suas colocações estão corretíssimas. Basta fazer a SEFIP/GFIP de tal competência sem fato gerador e ficam sanadas as pendências previdenciárias.

Abraço

Nathalia Lima

Nathalia Lima

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 15:54

Isso mesmo......
Importante lembrar também que é necessário transmitir as declarações "SEM MOVIMENTO" das competências de 13º, sendo assim, deverá transmitir as declarações 11/2011, 13/2011, 13/2012, 13/2013, 13/2014 e 13/2015.
Abraços,
Nathalia

"A cada minuto de tristeza, perdemos 60 segundos de felicidade."

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