Juciane
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Juciane
Prata DIVISÃO 2Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Juciane, boa noite
Veja no link abaixo, vai te ajudar, ok.
http://www.analisecontabilidade.org/?pagina=58657
Luis Pessoa
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Boa noite pessoal,
eu estou com duvida enorme em casos de demissão, desde maio/2015 a minha empresa entrou em crise tamanha, por causa disso perdi o contrato com minha contabilidade e fiquei sem quem enviasse as devidas informações para a previdencia durante 03 meses junho/julho/agosto de 2015. Só que o departamento pessoal me devolveu os pertences da empresa com certificado social, etc..., e tenho um funcionario registrado na empresa que por falta de serviços resolveu tambem sair e imediatamente virou socio de outra empresa e esta la ate hoje, e naquela ocasião eu não poderia dar baixa em sua CTPS que foi admitida em maio/2014, o mesmo entendeu a situação e me deu tempo para resolver. Durante esse periodo consultei um topico aqui no portal sobre envio de sefip sem Remuneração ou seja, R$0,00, e desde dessa epoca venho eu mesmo enviando as informações para previdencia através da sefip, la eu coloco R$0,20 porque não aceita totalmente zerado.
Então pessoal depois desse livro ai da situação em que me encontro hoje tenho condições de mandar o funcionário embora, gostaria de resolver essa rescisão e minha duvida é se isso ta na lei, na hora da homologação no sindicato o mesmo não vai aceitar os depositos de R$0,01 de FGTS que foram feitos, me ajudem por favor porque eu quero dar baixa nessa empresa.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Luis, bom dia.
A primeira coisa que deve fazer e entrar em contato com o sindicato da categoria, haja visto que precisará fazer a homologação, eles irão te orientar, mas vá pessoalmente e converse com o pessoal da área de homologação ou depto juridico, não se esqueça de pegar o nome da pessoa que te passou as informações para que no dia da homologação não dê problema, ok..
Luis Pessoa
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Bom dia Carlos Alberto,
então o envio sem remuneração pode? Olha todas as informações enviadas a previdencia estão em dias, só que eu envio sem remuneração R$0,20 com esse valor gera as guias de R$0,01 de FGTS, neste caso vou entrar em contato com SIMEB-GO vou no seu conselho obrigado Carlos tenha um bom dia.
Juciane
Prata DIVISÃO 2 com relação o registro por intermédio acao trabalhista conforme mencionei, será feito dois registros de contratos o primeiro será 14/01/2015 e saída 30/06/2015 e segundo contrato 08/10/2015 e saida 30/03/2016 salario 1.500,00, porém a juíza pediu que seja feito o recolhimento do FGTS e 13 salários e INSS.
a GFIP terá código de rec.650 cod pgto GPS 2909
tipo de reclamatória será 04
a minha duvida é referente 13º salario, no mês de junho vou informar na gfip as seguintes informações:
data movimentação 30/06/2015 descrição L
em movimento trabalhador remunerações:?
sem 13º salario 1.500,00
13º salario 750,00
base de calculo do 13º salario da previdência social r
referente à competência do movimento R$750,00, seria isso??? como dever ser feito no primeiro contrato?
e no segundo contrato?
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