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recolhimento inss e fgts

juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 20:07

Em ata trabalhista onde se pede o reconhecimento de vinculo empregatício e recolhimento INSS e FGTS È possivel efetuar o recolhimento da Multar rescisória dos 40% juntamente com os recálculos de FGTS? Se sim qual o código usado para INSS e FGTS?

Luis Pessoa

Luis Pessoa

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 21:34

Boa noite pessoal,

eu estou com duvida enorme em casos de demissão, desde maio/2015 a minha empresa entrou em crise tamanha, por causa disso perdi o contrato com minha contabilidade e fiquei sem quem enviasse as devidas informações para a previdencia durante 03 meses junho/julho/agosto de 2015. Só que o departamento pessoal me devolveu os pertences da empresa com certificado social, etc..., e tenho um funcionario registrado na empresa que por falta de serviços resolveu tambem sair e imediatamente virou socio de outra empresa e esta la ate hoje, e naquela ocasião eu não poderia dar baixa em sua CTPS que foi admitida em maio/2014, o mesmo entendeu a situação e me deu tempo para resolver. Durante esse periodo consultei um topico aqui no portal sobre envio de sefip sem Remuneração ou seja, R$0,00, e desde dessa epoca venho eu mesmo enviando as informações para previdencia através da sefip, la eu coloco R$0,20 porque não aceita totalmente zerado.
Então pessoal depois desse livro ai da situação em que me encontro hoje tenho condições de mandar o funcionário embora, gostaria de resolver essa rescisão e minha duvida é se isso ta na lei, na hora da homologação no sindicato o mesmo não vai aceitar os depositos de R$0,01 de FGTS que foram feitos, me ajudem por favor porque eu quero dar baixa nessa empresa.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 08:32

Luis, bom dia.
A primeira coisa que deve fazer e entrar em contato com o sindicato da categoria, haja visto que precisará fazer a homologação, eles irão te orientar, mas vá pessoalmente e converse com o pessoal da área de homologação ou depto juridico, não se esqueça de pegar o nome da pessoa que te passou as informações para que no dia da homologação não dê problema, ok..

Luis Pessoa

Luis Pessoa

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 09:22

Bom dia Carlos Alberto,

então o envio sem remuneração pode? Olha todas as informações enviadas a previdencia estão em dias, só que eu envio sem remuneração R$0,20 com esse valor gera as guias de R$0,01 de FGTS, neste caso vou entrar em contato com SIMEB-GO vou no seu conselho obrigado Carlos tenha um bom dia.

juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 10:21

com relação o registro por intermédio acao trabalhista conforme mencionei, será feito dois registros de contratos o primeiro será 14/01/2015 e saída 30/06/2015 e segundo contrato 08/10/2015 e saida 30/03/2016 salario 1.500,00, porém a juíza pediu que seja feito o recolhimento do FGTS e 13 salários e INSS.
a GFIP terá código de rec.650 cod pgto GPS 2909
tipo de reclamatória será 04
a minha duvida é referente 13º salario, no mês de junho vou informar na gfip as seguintes informações:
data movimentação 30/06/2015 descrição L
em movimento trabalhador remunerações:?
sem 13º salario 1.500,00
13º salario 750,00
base de calculo do 13º salario da previdência social r
referente à competência do movimento R$750,00, seria isso??? como dever ser feito no primeiro contrato?
e no segundo contrato?

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