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Data de nascimento errada no Cadastro PIS

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 09:05

Um funcionário está com sua data de nascimento informada errada no Cadastro do PIS na Caixa Econômica Federal. A data correta de seu nascimento é 29/03/1952 e no Cadastro do PIS a data de nascimento está 29/01/1952.

A própria empresa pode solicitar essa correção? Há como realizar essa alteração por algum meio via internet ou apenas em alguma agência da Caixa?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 09:10

Bom dia!

Acesse a Conectividade Social e selecione a opção RDT - Retificação de Dados do Trabalhador, coloque o pis do funcionário e faça a devida retificação. Se não conseguir deverá comparecer a uma das agencias da CEF, com este FORMULÁRIO preenchido.


Abcs !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 09:29

Wellison Cristiano Magalhães

Eu acredito que se o erro está no cadastro da Caixa aquele interno a RDT não vá solucionar o problema, e que o funcionário precisaria se dirigir até uma agência para que eles façam a correção do problema, já que o erro não é das informações enviadas pela empresa.

Segue link com manual de retificação de dados da Caixa Observe a página 08 do manual:

Tratando-se de erro no FGTS, promover a retificação
pelo SEFIP, RDT ON-LINE ou Formulário RDT (quando
necessário);

 Tratando de erro no Cadastro PIS/PASEP, o próprio
trabalhador deverá dirigir-se em quaisquer
Agências da CAIXA para atualização dos seus dados
cadastrais (DMN).

www.crcms.org.br

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 09:44

Bom dia Colegas de DP,

Em se tratando de PIS, o próprio trabalhador deverá comparecer a Caixa Econômica Federal para regularizar a situação, conforme a Estefania mencionou acima.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 09:56

Bom dia!

Quando erro se dá no Cadastro do PIS, o funcionário tem que ir na agência da Caixa munido de RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de residência e Certidão e Casamento (se esse for o caso).

RDT utiliza-se quando o erro está no cadastro FGTS.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 11:26

Wellison,

Quando erro se dá no Cadastro do PIS, o funcionário tem que ir na agência da Caixa munido de RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de residência e Certidão e Casamento (se esse for o caso).

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 11:27

Wellison Cristiano Magalhães

Conforme disse anteriormente o funcionário no caso deve se dirigir a caixa munido de sua documentação para que seja feita a correção

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