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Guia de Recolhimento atrasado como imprimir?

Anderson Torres

Anderson Torres

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 13:36

Sou novo nessa área e o escritório pegou uma empresa que um funcionário foi demitido, pediram para eu fazer o cálculo do FGTS, eu queria saber como eu faço pra fazer o cálculo e se é possível pois essa empresa estava com outro contador antes, e ele não passou informação nenhuma sobre esse funcionário.

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 13:46

Anderson, para fazer o cálculo do FGTS do funcionário você deverá consultar o extrato do mesmo pelo Conectividade Social (acesso mediante Certificado Digital ou Chave.pri). O valor a se considerar é o de Saldo para fins rescisórios.

Eu sempre procuro solicitar um extrato para fins rescisórios para verificar se o mesmo tem alguma competência em aberto.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Bianca Vilani

Bianca Vilani

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 13:53

Complementando a resposta acima, você precisa ter a rescisão do funcionário também, pois a multa é calculada em cima da rescisão e do saldo do FGTS. Não sera possível sem os dados do funcionário, pois você precisa do PIS para que caia o valor na conta do FGTS.
Estando com esse valor, você importa os dados na GRRF e sai a guia para pagamento.
Porem precisa verificar o tipo de rescisão, se teve aviso, se foi termino de contrato para gerar a guia correta.

att.

Bianca Vilani

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