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Rescisão com Aviso Trabalhado ao invés de Aviso Indenizado

Keilla Souza

Keilla Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 14:24

Olá pessoal, tudo bem?

A empresa demitiu uma funcionária com Aviso Indenizado, mas na hora em que fiz a rescisão, por erro meu mesmo, coloquei aviso trabalhado e o pior é que o pagamento da Rescisão e da Guia de Recolhimento rescisório do FGTS foram pagas na sexta-feira 03/06. E já foi o fechamento da folha de pagamento, Caged, FGTS....
Alguém poderia me ajudar, se é possível corrigir e a empresa pagar a diferença? A funcionária irá ao sindicato....

Grata pela atenção....

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 17:36

Keilla Pereira

Sim é possível.

Vc precisará refazer a rescisão (provavelmente a empresa será multada em um salário da funcionária em questão por fazer o pagamento da rescisão fora do prazo), e gerar a GRRF complementar.

Refazer a guia do Seguro Desemprego.

Refazer a folha de pagamento e reenviar a GFIP para corrigir o INSS.

No CAGED acho que não informa a questão do aviso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 17:36

Keila, você terá que refazer a rescisão e criar uma verba de débito LIQUIDO DA RESCISÃO ANTERIOR e pagar a multa por atraso, (caso tenha ultrapassado o prazo legal).

Pelo menos no dia da homologação terá que levar as duas rescisões e explicar o ocorrido, mostrando na rescisão atual essa VERBA e também a Multa Rescisória (caso tenha direito).

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